Avança na Câmara relatório de Lupion a projeto que torna hediondos os crimes contra crianças e adolescentes



Brasília – Para comemorar o Maio Laranja – que faz alusão à luta contra o abuso e exploração contra crianças e adolescentes –, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou, nesta segunda-feira (31), o relatório de Pedro Lupion (DEM-PR) ao PL 3492/19, que qualifica como crime hediondo o homicídio contra criança ou adolescente. O texto segue para o Plenário da Câmara.


A proposta conjunta, dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Carla Zambelli (PSL-SP), estabelece, também, causas de aumento de pena para crime de lesão corporal, inclui novas hipóteses de homicídio qualificado no rol de crimes hediondos e aumenta para 50 anos o tempo máximo do cumprimento de pena no sistema prisional.


Lupion propõe, em seu relatório, que não apenas crimes contra crianças e adolescentes sejam contemplados quando se tratar de alguém sob os cuidados, guarda ou vigilância de outra pessoa, mas “que se estendam para aqueles cometidos contra qualquer pessoa que se encontra nessas condições”.


O relator, inclusive, acatou sugestões de outros partidos, que gostariam de incluir “madrasta” e “padrasto” entre aqueles que podem ser afetados pelas elevações de pena, bem como aumentar a pena em quatro vezes se houver lesão decorrente de violência sexual e deixar claro que crimes cometidos por milícias também estarão nos tipos penais atingidos pela lei.


 “A vida é o bem jurídico mais importante e, por isso, não temos dúvida de que o homicídio qualificado deva estabelecer, em seu preceito secundário, as penas mais rigorosas do ordenamento jurídico”, afirma Lupion.


Crimes

O projeto ganhou ainda mais notoriedade após casos graves contra crianças, como o ocorrido com o dos meninos Rhuan Maycon e Henry Borel. Lupion reforça seu apoio a propostas que visem coibir crimes contra menores.

“Essa conduta realmente possui gravidade acentuada. A Constituição Federal é clara ao assentar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, além de colocá-los a salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão”.

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