Os pedidos de desobrigação do pagamento de pedágio na praça da Econorte, situada em Jacarezinho, na divisa dos Estados do Paraná e São Paulo, ultrapassam os 23.500. Esse número representa as ações de isenção de pedágio abertas desde 2016, somente na 1ª Vara Federal de Jacarezinho.
A praça em questão divide o município, situado na região norte, separando o distrito de Marques dos Reis do centro da cidade de Jacarezinho. As pessoas que, morando em Marques dos Reis, queiram via rodovia BR-153 ter acesso ao centro da cidade pagam pedágio e o mesmo acontece para quem do centro pretende se dirigir ao distrito. O pagamento do pedágio ainda torna-se obrigatório para quem precisa ir aos municípios de Cambará e Ourinhos (SP).
“Diariamente, inúmeras ações de isenção de tarifa de pedágio são distribuídas. A larga maioria já transitou em julgado (sem mais recursos), já que, lentamente, o número de novas ações vem caindo, seu trâmite é muito célere e desde 2018 não há mais recurso de nenhum dos réus”, esclarece o juiz federal substituto Gustavo Alves Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho.
“Foram cerca de 19 mil ações com condenação em honorários e há ainda aproximadamente 5 mil processos em fase de cumprimento de sentença, relativos à execução de honorários de sucumbência (a parte perdedora tem que arcar com os honorários do advogado da parte vencedora). São os processos mais antigos, de quando ainda havia recurso por parte dos réus – União, Estado do Paraná e concessionária”.
Tirante a condenação em honorários, nos demais processos, nem mesmo se instaura a fase de cumprimento de sentença, já que esta é voluntariamente cumprida pela Econorte. Nestas ações condenatórias, eram para que a parte autora pudesse cruzar a praça de pedágio sem o pagamento da tarifa.
“Inicialmente, as sentenças previam a emissão de um cartão que a parte apresentaria na praça. Atualmente, existe um cadastro de veículos junto à Econorte e apenas apresenta documento de identificação na cancela, podendo passar gratuitamente desde que, obviamente, esteja a bordo de um veículo cadastrado. Assim, o cumprimento da sentença consistia, antes, na emissão do cartão pela Econorte e, atualmente, no cadastramento da parte e seus veículos nos sistemas informatizados da empresa”, complementa o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho.
Isenção do trecho em questão
Não é possível dizer quem são as pessoas que entram com pedido judicial de isenção do pedágio em questão. Pois, entendeu-se que a competência da Subseção de Jacarezinho se firmava pelo local do ilícito que é a cobrança ilegal na praça. Dessa maneira, nem mesmo é necessário que o autor resida em algum dos municípios que integram a Subseção (ao todo são 26, incluindo Jacarezinho), bastando que seja usuário das rodovias onde está instalada a praça de pedágio.
“É certo, todavia, que os residentes da região procuraram e procuram a Justiça Federal para a obtenção da isenção, bem como que a amplíssima maioria das ações é promovida por pessoas naturais, havendo, proporcionalmente, pequeno número de demandas aviadas por pessoas jurídicas”, explica Gustavo Alves Cardoso.
Ainda de acordo com o magistrado, a isenção representa o direito do usuário da rodovia de não suportar uma tarifa que, por ilegal, limita indevidamente seu direito de locomoção. “A questão do pedágio seria melhor tratada por meio de uma ação coletiva. Houve o ajuizamento desta Ação Civil Pública (ACP), que inclusive foi julgada procedente com ordem de demolição da praça de pedágio. Desde 2009, o processo aguarda julgamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, além disso, houve extensão da Suspensão da Liminar 274 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), obstando que as decisões das Instâncias Ordinárias produzissem algum efeito”.
Gustavo Alves Cardoso diz que a demora ensejou a propositura de ações individuais isentivas da tarifa e, a fim de viabilizar o ajuizamento e tramitação dessas ações, firmou-se um acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil local, que indicou advogados voluntários para a propositura das demandas. O rito tornou- se ágil e as sentenças acabaram confirmadas pela Turma Recursal, de modo que o ajuizamento dessas ações se tornou uma medida rápida para se obter a isenção da tarifa.
“O valor cobrado é uma razão relevante para a propositura dessas ações. A maioria da população local é de pessoas simples e humildes, que provavelmente nem mesmo sabem que a razão central de obterem a isenção do pedágio é a localização da praça e não o elevado valor da tarifa. Percebemos que muitas nem mesmo têm a ideia de que, ao se dirigir à Justiça Federal, entraram com uma ação judicial e não um mero expediente administrativo de isenção”, finaliza.
FONTE: ASSESSORIA JFPR
FOTO: IMAGEM DA INTERNET
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