O município de Siqueira Campos publicou recentemente a Lei 1.441/2021 que autoriza o a proceder, em caráter excepcional e a título de incentivo para arrecadação para os débitos fiscais, vencidos até o exercício de 2020. Inclusive, inscritos ou não como dívida ativa, ou que estejam em fase de Execução Fiscal ajuizada, a concessão de 90% (noventa por cento) de redução das multas e juros de mora para o pagamento em parcela única. Concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto das multas e juros de mora para o pagamento parcelado, no máximo em 9 (nove) vezes.
O prefeito Luiz Henrique Germano explica
que a concessão do benefício de que trata o artigo 1º terá vigência no período
de 15 de fevereiro a 15 de outubro de 2021, podendo haver parcelamento mensal,
desde que as parcelas não ultrapassem a data limite da concessão. Para
solicitar o desconto e/ou parcelamento das dívidas tributárias, o Munícipe deve
procurar diretamente o Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal.
Com informações da Prefeitura de
Siqueira Campos
FOTO ARQUIVO DA INTERNET
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