Siqueira Campos abre REFIS 2021

 


O município de Siqueira Campos publicou recentemente a Lei 1.441/2021 que autoriza o a proceder, em caráter excepcional e a título de incentivo para arrecadação para os débitos fiscais, vencidos até o exercício de 2020. Inclusive, inscritos ou não como dívida ativa, ou que estejam em fase de Execução Fiscal ajuizada, a concessão de 90% (noventa por cento) de redução das multas e juros de mora para o pagamento em parcela única. Concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto das multas e juros de mora para o pagamento parcelado, no máximo em 9 (nove) vezes.

O prefeito Luiz Henrique Germano explica que a concessão do benefício de que trata o artigo 1º terá vigência no período de 15 de fevereiro a 15 de outubro de 2021, podendo haver parcelamento mensal, desde que as parcelas não ultrapassem a data limite da concessão. Para solicitar o desconto e/ou parcelamento das dívidas tributárias, o Munícipe deve procurar diretamente o Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal.

 

Com informações da Prefeitura de Siqueira Campos


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