O projeto de lei 4/2021, assinado pelo Poder Executivo, que estabelece as atividades educacionais como essenciais em todo o estado, avançou em segundo turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto passou após receber 44 votos favoráveis e seis contrários. Agora a proposição deve retornar nas sessões da próxima segunda-feira (22), sendo uma ordinária e outra extraordinária, para ser votada em terceira discussão e em redação final.
A proposta avançou com duas emendas de plenário aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniu antes da sessão para apreciar as modificações ao texto original. A primeira emenda, assinada pelo deputado Do Carmo (PSL), estabelece que para o exercício da atividade e serviços educacionais, ficará garantido aos profissionais a priorização para o recebimento de vacinas, conforme o plano estadual de vacinação, destinadas à imunização durante os períodos em que houver epidemias ou pandemias. Esta emenda avançou por unanimidade na CCJ.
A segunda emenda, do deputado Homero Marchese (PROS), altera o artigo 1º do texto original, que passará a ter a seguinte redação: “Considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, inclusive na forma presencial”. Na CCJ, esta emenda foi aprovada com voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT).
“É preciso esclarecer o que de fato se pretende com essa segunda emenda. No nosso entendimento aulas presenciais com tratamento essencial impõe a presença dos professores e o retorno das aulas presenciais em todo o estado sem levar em consideração a situação sanitária de cada município”, disse Veneri
“Não tem nada muito complexo na emenda. A emenda diz que também se considera essencial a educação na sua forma presencial. Mas isso não elimina o parágrafo único do texto que indica que essas atividades continuam sujeita as limitações e condições sanitárias estabelecidas pelo Poder Público”, explicou Marchese.
De acordo com o Governo, o projeto tem como objetivo estabelecer as atividades educacionais como serviços de caráter essencial no âmbito das unidades de ensino das redes públicas e privada do estado do Paraná. Ainda segundo o texto, as restrições ao direito de exercício dessas atividades, determinadas pelo Poder Público, deverão ser precedidas de decisão administrativa do chefe do Executivo, que indicará a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos. O Executivo afirma que as atividades educacionais devem ser consideradas essenciais “por terem papel fundamental no desenvolvimento da cultura nacional e na constituição, manutenção e evolução da sociedade”.
Previdência – Também foi aprovado em segundo turno de votação o projeto de lei complementar 5/2020, assinado pelo Poder Executivo, que regulamenta as regras de aposentadoria comum e especial dos servidores civis do Regime Próprio de Previdência Social do Paraná e disciplina a concessão e manutenção de pensão por morte. A proposta recebeu 39 votos a favor e nove contra. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, a matéria segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
O Governo explica que a reforma previdenciária efetivada pela Emenda Constitucional 45/2019, que tratou da concessão das regras de transição das aposentadorias para os servidores ingressados no serviço público até 05/12/2019, garantiu a favor desses servidores os requisitos de aposentação com base na legislação anterior à reforma previdenciária. No entanto, o Executivo ressalta que o projeto se faz necessário uma vez que a referida emenda apenas previu esses benefícios e não os regulamentou.
Contas – Os projetos de resolução 26/2020 e 27/2020, assinados pela Comissão de Tomadas de Contas da Casa, que tratam da prestação de contas do Fundo Especial do Controle Externo do TCE-PR referentes aos anos de 2016 e 2017, passaram em segunda discussão e estão aptos para serem promulgados pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB). Já os projetos de resolução 28/2020, que aprova do mesmo fundo do TCE-PR referente ao exercício financeiro de 2018; e 1/2021, que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das despesas dos senhores deputados referente ao mês de outubro de 2020, avançaram em primeira votação. Essas últimas duas propostas também são de autoria da pela Comissão de Tomadas de Contas.
FONTE: ALEP
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