Ourinhos regressa à fase vermelha do Plano SP, com restrições mais severas ao funcionamento do comércio e atividades em geral, a partir desta quarta-feira (13) pelo período de sete dias.
O objetivo é controlar o alto número de casos positivos de Covid-19 que vem sendo registrados diariamente no município e a taxa 100% de ocupação dos leitos de UTI.
Segundo o Comitê Técnico Covid, a medida é necessária, uma vez que a falta de conscientização da população ainda é visível. Veja as atividades que poderão funcionar em Ourinhos de 13 a 19 de janeiro de 2021:
I — postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência;
II — casas lotéricas;
III — oficinas mecânicas autopeças;
IV — supermercados, mercados, mercearias, devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 clientes, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
V — açougues;
VI — farmácias;
VII — hospitais, assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
VIII — clínicas médicas e veterinárias;
IX — restaurantes, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, Food Truck e sorveteria somente para atendimento no sistema drive thru e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo serem retiradas as mesas e cadeiras;
X — serviços públicos, telecomunicações e internet.
Ficam imediatamente suspensas, de 13 de janeiro a 19 de janeiro, as seguintes atividades e serviços:
I — imobiliárias;
II — concessionárias e lojas de veículos;
III — escritórios em geral;
IV — comércio em geral;
V — shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
VI — estabelecimentos comerciais varejistas;
VII — casas noturnas, boates e similares;
VIII — academias de ginástica;
IX — teatros, cinemas;
X — casas de eventos;
XI — clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins;
XII — playgrounds, salões de festas;
XIII — bares, botecos, adegas e botequins;
XIV — agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento;
XV — salões de beleza e barbearias;
XVI — igrejas e templos religiosos, exceto para realização de cultos e missas no sistema drive-in ou de forma on-line, limitado a 05 (cinco) pessoas;
XVII — áreas comuns dos condomínios, hotéis, motéis, pousadas e pensões;
XVIII — feira;
XIX — instituições financeiras;
XX — cursos livres.
FONTE: PREFEITURA DE OURINHOS
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