O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 81/16, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Com isso, o TCE-PR emitiu novo Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalvas das contas de 2013 desse município do Norte Pioneiro do Paraná, com o afastamento das duas multas anteriormente aplicada ao gestor.
Na decisão original, O TCE-PR identificou a falta de repasse de R$ 26.779,14 das contribuições previdenciárias dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da falta de recolhimento das contribuições patronais, no montante de R$ 495.631,36,00. A irregularidade resultou na aplicação de duas multas ao prefeito, totalizando R$ 2.176,46 à época.
Em sua defesa, o recorrente apresentou novos documentos, como as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs), a fim de comprovar a regularidade dos recolhimentos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar as novas provas, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela procedência parcial do recurso. Desta forma, propôs a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade das contas de 2013 do Município de Jacarezinho, com conversão da falha em ressalva, conforme prevê a Súmula nº 8 do TCE-PR. Além disso, Linhares determinou a exclusão das multas anteriormente aplicadas ao prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 14 do Tribunal Pleno, concluída em 26 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 687/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de dezembro, na edição nº 2.437 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 401271/16 |
Acórdão nº | 687/20 - Tribunal do Pleno |
Assunto: | Recurso de Revista |
Entidades: | Município de Jacarezinho |
Interessados: | Sérgio Eduardo Emygdio de Faria |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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