Os deputados estaduais irão se reunir, de forma extraordinária, durante o recesso legislativo a partir da próxima segunda-feira (11) quando será realizada sessão plenária. O pedido da convocação partiu do governador Carlos Massa Ratinho Junior que enviou ofício, nesta sexta-feira (8), para o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), solicitando sessões extraordinárias no período de 11 a 19 de janeiro para a votação da mensagem nº 01/2021.
O ato da convocação extraordinária foi formalizado pelo presidente da Assembleia e publicado em Diário Oficial desta sexta-feira. “É urgente e de relevante interesse público a apreciação da matéria, pois é fundamental que as deliberações aconteçam o mais rapidamente possível para que a Administração Pública possa planejar de maneira adequada o retorno das aulas no sistema de ensino”, justificou.
Conforme determina o artigo 2º § 4º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná e artigo 61 da Constituição do Estado, a convocação extraordinária “somente deliberará sobre matéria objeto da convocação, vedado o pagamento a Deputados, a qualquer título, pela realização das sessões”.
A sessão na próxima segunda-feira terá início às 14h30, com transmissão ao vivo pela TV Assembleia canal aberto 10.2 e 16 pela Claro Net, site e redes sociais do Legislativo. Os trabalhos de segunda-feira serão os primeiros a serem realizados no sistema de deliberação misto, conforme resolução aprovada pelos deputados e promulgada pelo presidente Traiano ao final de 2020, e poderá contar com a presença de até 25 deputados no plenário da Assembleia Legislativa.
Mensagem – A Mensagem 1/2021 do Poder Executivo tem como objetivo alterar a Lei 20338/2020, que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná. Também prevê a alteração da Lei 19130/2017 que instituiu a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros.
Segundo o Governo, com a alteração “busca-se a ampliação do referido programa, promovendo melhorias para que todas as instituições de ensino elegíveis e que apresentam as características trazidas como obrigatórias no Art. 13 da Lei nº 20.338, de 06 de outubro de 2020, beneficiem-se do modelo de instituição escolar Cívico-Militar”.
Entre as alterações na Lei 20.338, no artigo 13, exclui a limitação de municípios com mais de 10 mil habitantes para participar do programa. Pela nova redação, “municípios que dispõem de, no mínimo, dois Colégios Estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana”, poderão ter colégios no modelo cívico-militar.
Já a alteração na lei 19.130 ocorre no parágrafo 10 do artigo 33 que passará a vigorar, caso aprovada a proposta, com a seguinte redação: O Militar Estadual que até a data de dezembro de 2020 tenha sido transferido para a reserva remunerada da PMPR e que esteja, no mínimo, no comportamento bom, também poderá integrar o CMEIV, para, em caráter excepcional, exercer atividades em instituições de ensino participantes dos Programas Colégios Cívico-Militares e Escola Segura, não se aplicando, nesse caso, a restrição temporal contida no parágrafo 4º deste artigo.
FONTE: ALEP
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