Projeto de lei obriga realização gratuita do teste do pé diabético



 O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei complementar que obriga as unidades básicas de saúde, clínicas e hospitais públicos, privados, sem fins lucrativos e filantrópicos, que tratam de pacientes com diabetes no Paraná a realizarem, como parte integrante da consulta, no mínimo anualmente, os exames para constatação do chamado “pé diabético” nos usuários diagnosticados com a doença e pertencentes aos quadros clínicos tipos DM1 e DM2. O deputado Michele Caputo (PSDB) assinou a proposição como coautor.

De acordo com o projeto, o teste do pé diabético abrange a realização cumulativa de cinco exames: higiene, avaliação vascular, avaliação neurológica, avaliação e sugestão dos calçados, avaliação da capacidade de autocuidado e apoio sociofamiliar. “Estudos provam que a taxa de amputação pode ser reduzida em mais de 50% com a realização deste teste, cujo custo é baixíssimo para os estabelecimentos em comparação com a cirurgia que eventualmente venha a ser necessária caso o ferimento progrida”, destaca Soldado Fruet.

O deputado lembra que a Constituição do Paraná, no artigo 170, inciso I, assegura exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças. Nos casos dos estabelecimentos privados, o texto veda a cobrança de adicional para realização destes exames.

Para dar publicidade à norma, os estabelecimentos deverão fixar cartazes e outros meios de informação que garantam o conhecimento da população ao direito de realização dos exames. Em caso de descumprimento ao disposto na Lei Complementar, os estabelecimentos infratores estarão sujeitos a advertência, aplicação de multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e, em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 200 UPF/PR.


FONTE: ALEP

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