O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a expedição de 24 recomendações para que a Agência de Fomento do Paraná S.A. melhore, em até 180 dias, seus procedimentos de gestão de risco, em alinhamento às resoluções do Banco Central do Brasil sobre o tema, e seus processos de trabalho na gestão documental. O objetivo é reduzir a exposição a erros, falhas, fraudes e outros eventos externos que possam ser cometidos por parte dos entes auxiliados pela sociedade de economia mista de capital fechado, que integra a administração indireta do Estado.
As medidas foram sugeridas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, após a realização de auditoria operacional que objetivou analisar a atuação da Fomento Paraná na concessão e acompanhamento de créditos a prefeituras no âmbito do Sistema de Financiamento aos Municípios Paranaenses (SFM).
O SFM utiliza recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento (FDU), bem como capital social da agência, entre outras fontes, para operacionalizar o Programa Paraná Urbano, cujo objetivo é dar apoio ao desenvolvimento municipal e regional, financiando um amplo portfólio de projetos ligados a áreas públicas prioritárias, como saúde, educação e mobilidade urbana.
Falhas
Em seu Relatório de Fiscalização, a unidade técnica concluiu que há falhas nas liberações de créditos, resultantes de um ambiente de controle frágil que não permite a seleção adequada das obras a serem financiadas. Também foram identificados problemas na preservação da autenticidade e integridade dos documentos relacionados à concessão e ao acompanhamento dos empréstimos, os quais, além disso, são feitos com base em estimativas de gastos e com finalidades muito abrangentes.
Como resultado das questões apontadas pela 2ª ICE, dentre 94 obras analisadas na auditoria, 51 sofreram paralisações durante sua execução. Ademais, somente 3% dos contratos foram concluídos dentro do prazo, sendo que os projetos financiados consumiram, em média, 150% a mais do tempo inicialmente previsto para sua conclusão, custanto ainda cerca de 8,5% a mais do que originalmente estipulado.
Finalmente, mesmo em municípios com obras paralisadas, foram concedidos novos créditos, em desacordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Também houve comprometimento da transparência dessas operações, já que, além de a Fomento Paraná não publicar os contratos de financiamento, a agência não exige sua publicação pelo município tomador do crédito.
Serviço
Processo nº: | 510411/20 |
Acórdão nº: | 2576/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessada: | Agência de Fomento do Paraná S.A. |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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