A
ex-prefeita de Jacarezinho Valentina Helena de Andrade Toneti, Tina Toneti, conseguiu
nesta semana uma liminar assinada pela Juíza Substituta 2º Grau Dra. Cristiane
Santos Leite. A medida possibilita colocar o nome à disposição durante as
convenções partidárias.
Tina
Toneti é pré candidata pelo Partido dos Trabalhadores para a Prefeitura de Jacarezinho.
Em suas redes sociais e entrevista na Radio Educadora FM ela destacou que recebeu
a notícia com muita alegria. “É uma liminar que reafirma o nosso projeto de disputar as
eleições e deixar a escolha do prefeito, ou da prefeita, para o povo de
Jacarezinho”, destacou.
LIMINAR
A
Magistrada recebeu o recurso de Agravo de Instrumento Interposto pela Pré
Candidata pela decisão proferida nos autos de Ação Anulatória de Ato
Administrativo com pedido de antecipação de tutela sob nº
0003365-43.2020.8.16.0098.
Em sua
decisão a Juíza ressalta que possibilitam ao relator a atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, nos casos em que haja a demonstração da existência de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do recurso.
Ainda
no documento que o Blog do Marcos Junior teve acesso, a Juíza Substituta
2º Grau Dra. Cristiane Santos Leite ressalta que após o julgamento do Recurso
de Revista, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, houve publicação do
Acórdão de Parecer Prévio nº. 125/2017 através do Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas nº. 1578, em 24.04.2017 (mov. 1.26).
Contudo,
na sequência, mesma sem manifestação da ora Agravante aos autos, foi
certificado o Trânsito em Julgado em 22.05.2017 (mov. 1.26). Diante disso,
entendo prudente a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº. 01/2017 do
Município de Jacarezinho até a análise exauriente deste recurso de Agravo de
Instrumento.
Durante julgamentos na Câmara Municipal |
Câmara Municipal
A reportagem entrou em contato com o
Procurador do Legislativo Luiz Henrique Néia Giavina Bianchi que explica que
irá analisar a decisão proferida pela Juíza quando a Câmara for cientificada.
No que diz respeito ao trâmite do Decreto
Legislativo 01/2017 dentro da Câmara Municipal, que resultou na desaprovação
das contas de Valentina Helena de Andrade Toneti do exercício de 2008, ressalta
que não houve qualquer mácula em sua condução.
Ele ainda ressalta que a pré-candidata
alega que a Câmara desrespeitou o regimento ao concluir o processo em 80 dias,
esquecendo-se que os prazos previstos no Regimento Interno são contados em dias
úteis, sendo que o prazo utilizado pelo Poder Legislativo está dentro da
legalidade.
Além disso, não há falar em prejuízo à
defesa o fato de o procedimento ter demorado 80 dias para terminar, não havendo
qualquer irregularidade. O Procurador ressalta ainda que a concessão da liminar
se deu em face possível equívoco durante o trâmite dentro do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, eximindo a Câmara de qualquer responsabilidade.
“Dentro do Poder Legislativo todos os trâmites foram seguidos à risca conforme dispõe o Regimento Interno e Lei Orgânica. Os vereadores analisaram o Parecer Técnico emitido pelo Tribunal de Contas, o qual indicava a reprovação das contas. Mas se ele veio do TCE/PR maculado com algum vício o Poder Judiciário irá decidir.”, finaliza o Procurador do Legislativo.
FOTOS ARQUIVOS DA INTERNET
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