O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de seis recomendações para que o serviço social autônomo Paranaprevidência aprimore a gestão do regime próprio de previdência social (RPPS) estadual. Elas visam solucionar seis problemas encontrados em auditoria realizada na entidade e nos fundos previdenciários do Estado entre maio e junho pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte.
O principal objetivo da fiscalização foi avaliar se os estudos atuariais referentes ao ano de 2019, em especial sobre o Fundo de Previdência do Paraná, foram realizados com o uso das técnicas adequadas e dos elementos mínimos necessários, de forma a apresentar a real situação previdenciária do Estado.
Por meio da análise da gestão do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a unidade técnica concluiu que as avaliações atuariais do Paranaprevidência estão sendo feitas em desconformidade com as normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SPrev), especialmente aquelas elencadas na Portaria nº 464/2018. O texto contém uma relação dos requisitos e parâmetros a serem observados, a fim de possibilitar a correta análise da situação previdenciária do ente federado quanto aos aspectos financeiro e atuarial.
A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE. Conforme seu voto, cópias da decisão serão enviadas à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap); ao grupo de trabalho constituído pelo governo estadual para elaborar estudos visando à alteração do Plano de Custeio do RPPS; à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep); à Procuradoria-Geral do Estado (PGE); à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa); ao Ministério Público Estadual (MP-PR); à Controladoria-Geral do Estado (CGE); à Casa Civil do Paraná; e ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior.
Na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 5ª ICE. O Acórdão nº 2237/20 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Recomendações
Frente à não observância dos parâmetros definidos na Portaria nº 464/2018 para alteração futura no perfil e composição da massa de segurados ativos, a Paranaprevidência deve realizar a escolha das hipóteses biométricas, especialmente a hipótese de reposição de servidores ativos, de acordo com as informações técnicas repassadas pelo Estado, com a finalidade de verificar sua aderência à realidade do Paraná. Para apoiar a medida, é necessário que a Seap repasse à entidade informações técnicas referentes a hipóteses econômicas e financeiras relacionadas ao estabelecimento de políticas ou à execução de programas e atividades de sua competência, especialmente no que se refere à política de pessoal do Estado.
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Diante da ausência de demonstração dos critérios adotados para a escolha da taxa de juros utilizada em cada fundo previdenciário, a Paranaprevidência precisa elaborar novo estudo atuarial que contemple a aderência da taxa de juros aplicada no Fundo de Previdência com a rentabilidade estimada pela meta atuarial; demonstrar o cálculo de duração do passivo dos fundos de Previdência, Financeiro e Militar, a fim de verificar a aderência da taxa de juros ao parâmetro definido pela Sprev; e definir a taxa de juros real anual do Fundo de Previdência a ser utilizada como taxa de desconto para apuração dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS, comparando os percentuais obtidos com os cálculos recomendados.
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Em virtude da composição do grupo familiar estimada em desacordo com os parâmetros definidos pela Sprev, é necessário que a entidade demonstre, com dados técnicos, em seus estudos atuariais, a aderência dessa premissa com a realidade do RPPS estadual, a fim de apurar os compromissos gerados pela morte de segurado ativo ou aposentado com o pagamento de pensões.
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Devido à falta de participação do Estado e da Paranaprevidência para definição das hipóteses atuariais, a entidade, assim como a Seap, deve reunir-se, antes da elaboração dos estudos atuariais, conjuntamente com o Setor de Atuária e representantes do ente federativo, a fim de eleger as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos pela Portaria nº 464/2018.
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Por causa da ausência de descrição dos critérios e metodologias utilizados para aferição das receitas ou despesas futuras oriundas de compensação financeira, a Paranaprevidência precisa descrevê-los, projetando os valores a receber e a pagar pelo RPPS relativos aos benefícios concedidos e a conceder.
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Como as notas técnicas atuariais da Paranaprevidência não possuem todo o conteúdo exigido pela Instrução Normativa nº 5/2018 do TCE-PR, é necessário que o serviço social autônomo elabore novas notas, contempolanto a estrutura mínica estabelecida pela norma do Tribunal, assim como as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência e pelo Plano de Custeio vigente.
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Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2020
Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.
Ao longo do ano, o Tribunal deverá fiscalizar 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.
Serviço
Processo nº:
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516142/20
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Acórdão nº:
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2237/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessados:
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Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Serviço Social Autônomo Paranaprevidência
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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