Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira (28), o projeto de lei 577/2020, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que cria o Programa Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Romanelli justifica que há evidências científicas sobre a eficácia da musicoterapia, especialmente para o tratamento de pessoas com autismo, crianças com deficiência, pessoas que sofreram AVC (acidente vascular cerebral) ou outras lesões encefálicas, hipertensos, pessoas com transtornos mentais e idosos com mal de Alzheimer ou com outras demências.
Os benefícios da musicoterapia, diz Romanelli, são decisivos para o tratamento de diversas síndromes. “O transtorno do espectro autista é tratado com excelentes resultados práticos por meio da musicoterapia. É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano com resultados efetivos e importante procedimento terapêutico”.
O TEA é um conjunto de transtornos que afetam diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central, comprometendo as habilidades de comunicação e interação social, que engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do sistema neurológico. Cerca de uma em cada 100 pessoas possui algum TEA. O transtorno geralmente aparece nos três primeiros anos de vida.
O tratamento poderá ser realizado em equipe multidisciplinar por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito no Paraná.
Avaliação - Segundo a proposta, o tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. As sessões serão realizadas exclusivamente por musicoterapeutas graduados ou especialistas, registrados em associações representativas da classe.
Romanelli acrescenta que o tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de se aferir o desenvolvimento do paciente. “Essa avaliação será necessária para identificar se o tratamento é realizado com objetivos terapêuticos individualizados. Esses objetivos serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e no atendimento musicoterapêutico”, explica.
Legislação — A UBAM (União Brasileira das Associações de Musicoterapia), define a terapia com uso de música como o campo de conhecimento que estuda os efeitos e a utilização de experiências musicais, resultantes do encontro entre as pessoas assistidas e o musicoterapeuta.
Já para a Federação Mundial, a musicoterapia consiste no uso profissional da música e de seus elementos para a intervenção em ambientes médicos, educacionais e cotidianos com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades que buscam otimizar sua qualidade de vida e melhorar seu bem-estar e sua saúde física, social, educacional, emocional, intelectual e espiritual.
Para Romanelli, o tratamento musicoterapêutico não trabalha com as limitações da pessoa, mas sempre com a capacidade de cada um. Ele observa ainda que, nas sessões de Musicoterapia, o paciente – assim como os seus familiares – se surpreende com as inúmeras possibilidades que vão sendo descobertas por ele mesmo.
Com isso, há o estímulo do crescimento interior e o resgate de si mesmo em cada sessão, por meio da mistura de ritmos e melodias. O cérebro humano é estimulado pela música e pelos seus elementos. “Mesmo em casos de acidentes vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é alcançado e beneficiado pela Musicoterapia. Daí a importância do uso desta técnica para melhorar a qualidade de vida dos autistas paranaenses”, conclui.
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