Projeto de lei fortalece criação do Circuito Cicloturístico do Norte Pioneiro



O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta quarta-feira (23) que o projeto de lei 256/2019 que regulamenta a atividade do cicloturismo no Paraná, vai fortalecer a criação do circuito cicloturístico do Norte Pioneiro.  Nesta quarta-feira, em segunda discussão, foi apresentada uma emenda ao projeto do deputado Goura (PDT) que retornou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e será votado na próxima segunda-feira (28) aos debates.

Romanelli apresentou outra proposta juntamente com o deputado Goura , que incentiva a prática esportiva e o ecoturismo na região do Norte Pioneiro.

Vinte cidades vão integrar o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pioneiro: Andirá, Bandeirantes, Cambará, Carlópolis, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Ibaiti, Itambaracá, Jacarezinho, Joaquim Távora, Nova Fátima, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.

Incentivo - O cicloturismo utiliza a bicicleta não somente como meio de transporte, mas como uma parceira de viagem. Em seis pontos, a proposta objetiva desde o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico até o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia regional.

“Com a implantação de circuitos cicloturísticos, a cooperação entre Estado e municípios será fortalecida. O Estado definirá o circuito e a sinalização adequada e os municípios, além da efetivação da rota e assistência aos ciclistas, vão disponibilizar uma estrutura cicloviária para uso diário dos moradores”, disse Romanelli.

Romanelli adianta que, no caso do Norte Pioneiro, as prefeituras poderão definir, dentro dos limites do respectivo município, o traçado da rota que fará parte do circuito cicloturístico. “Dessa forma, uma cidade poderá, de forma integrada com as rotas das cidades vizinhas, mapear e divulgar os atrativos e produtos turísticos da região", disse.

"Vai disponibilizar ainda informações e oferecer matérias das rotas, atrativos e produtos turísticos em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados, passaportes, sites e aplicativos e ainda formar consórcios para a implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos”, completou.

Com a criação da Lei do Cicloturismo, afirma Romanelli, o Paraná vai dar mais um passo importante no incentivo à mobilidade, na promoção da saúde e bem estar da população, que poderá aliar a prática esportiva à oportunidade de conhecer o potencial turístico do Estado, além de incentivar a economia regional.


FONTE: ALEP


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