A Prefeitura de Jacarezinho anulou o Pregão Presencial nº 26/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O objetivo do certame era a contratação, pelo valor máximo de R$ 701.748,00 e durante seis meses, de empresa especializada no fornecimento de cartões magnéticos para fins de pagamento de auxílio-alimentação a servidores públicos desse município do Norte Pioneiro do Paraná.
A medida foi tomada pouco mais de um mês após a paralisação da licitação, determinada pelo Tribunal no dia 15 de junho em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.
Na petição, a interessada alegou ser irrazoável a exigência, prevista no edital da licitação, de que a vencedora da disputa apresentasse, em apenas três dias, relação com 88 estabelecimentos comerciais credenciados em quatro municípios diferentes.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a representante. Para ele, a previsão poderia prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo capaz de levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.
Em função da medida adotada pela Prefeitura de Jacarezinho, Bonilha manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, em consonância com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 7, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1809/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 de agosto, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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370091/20
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Acórdão nº
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1809/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Jacarezinho
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Interessados:
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Ana Luiza Corrêa, Luiz Carlos de Oliveira, Rafaela Sedassari Moraesa, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria e Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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