As campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do pleito, que ocorrerá, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.
A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.
Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha.
As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos, deverão ser sinalizadas claramente como conteúdo de divulgação.
Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões.
A Justiça Eleitoral vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, será lançado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.
FONTE: ESTADO DE MINAS
Já segue nossas Mídias Sociais?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou desta matéria???