A Câmara Municipal de
Jacarezinho, por meio de seu Presidente que abaixo assina, vem a público se
manifestar sobre notícias veiculadas por meios de comunicação regionais, acerca
da cassação de medida liminar que anulava o julgamento das contas da
Ex-Prefeita Valentina Helena de Andrade Toneti do exercício de 2008.
Em agosto de 2017 a Câmara
Municipal de Jacarezinho reprovou as contas da referida Ex-Prefeita com base em
Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que indicava
tal rejeição.
Já em agosto de 2020, a
Senhora Valentina entrou com Ação Anulatória visando anular o referido julgamento
de suas contas. Na oportunidade fez um pedido de antecipação da tutela, que foi
negado pelo Juiz singular que atua na Comarca de Jacarezinho, Dr. Roberto
Arthur David.
Inconformada, recorreu ao
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ocasião em que conseguiu a medida
liminar que anulava o julgamento de suas contas. A Relatora do Processo, a
Juíza Substituta de 2ºGrau, Dra. Cristiane Santos Leite entendeu que havia
ilegalidades na atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quando emitiu
o Parecer, bem como na condução do Processo de Julgamento das contas por parte da Câmara Municipal e concedeu a medida liminar.
A Câmara Municipal,
entendendo que a nobre Juíza foi induzida em erro ao conceder a liminar, interpôs
Agravo Interno para demonstrar as graves omissões contidas na petição da
Senhora Valentina, de modo que não lhe caberia a concessão da medida liminar.
Assim, a Câmara Municipal
conseguiu demonstrar que os Regimentos Internos tanto do TCE-PR quanto dela
própria foram respeitados. Em menos
de 24 horas após a interposição do recurso, a própria Relatora reconheceu que
não deveria ter concedido a medida liminar à Senhora Valentina,
cassando-a por entender que de fato, o julgamento das Contas feito pela Câmara
Municipal foi válido.
Ressalta-se que o Tribunal
de Justiça ainda tem que julgar o mérito dos recursos interpostos pela Câmara e
pela senhora Valentina, sendo que pode haver mudança de entendimento por parte
daquela Corte, o que esta Casa de Leis acredita que não ocorrerá. Além disso, a ação principal também deverá
ser julgada pelo Juiz Singular aqui da Comarca de jacarezinho.
Destaca-se que possível
candidatura nas eleições municipais da Senhora Valentina nada tem a ver com a
ação que ora tramita. Ou seja, a
pré-candidata Valentina Helena de Andrade Toneti hoje, dia 16 de setembro de
2020, ainda se encontra elegível!
Quem decidirá se ela poderá
concorrer ou não é a Justiça Eleitoral quando do seu registro de candidatura. A única coisa que mudou com a derrubada
da liminar foi o fato de o Poder Judiciário, no momento, entender que o
julgamento das contas daquela senhora ocorreu de forma válida.
Além disso, diferentemente
do que vem sendo veiculado, a Câmara Municipal não atua no intuito de perseguir
politicamente quem quer que seja, uma vez que dispõe de Procuradoria Jurídica
autônoma e alheia a quaisquer influências externas, dispondo de profissional
concursado e qualificado para defender unicamente os interesses da Câmara
Municipal. Os atos da Câmara são
pautados no legítimo interesse de demonstrar que o julgamento das contas da
senhora Valentina ocorreu dentro da legalidade prevista no Regimento
Interno e Lei Orgânica Municipal, independentemente de qualquer pleito
eleitoral que ocorrerá em 15 de novembro de 2020.
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