O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta quinta-feira (20) a derrubada pelo Congresso do veto do presidente Jair Bolsonaro, na maior parte da lei, que determina a obrigatoriedade em todo país do uso de máscaras de proteção facial durante o período da pandemia do coronavírus. Os vetos deixaram a lei, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, praticamente inócua.
"No Paraná, o que vale é a lei estadual votada e aprovada pela Assembleia. Agora, com a lei federal vai ser mais um estímulo ao cumprimento das medidas de proteção ao contágio da covid-19", disse Romanelli, um dos autores da lei paranaense.
O presidente Jair Bolsonaro vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório, penalidades pelo descumprimento e até o fornecimento gratuito do artefato. "Com os vetos derrubados, agora será obrigatório o uso das máscaras em todos os locais de uso comum, no comércio, nos locais de trabalho compartilhados, nas igrejas e nas escolas", explica o deputado.
Poder público - "Assim como acontece com a lei antifumo, a lei como foi aprovada pelo Congresso protege a saúde coletiva, que está acima da liberdade individual", disse Romanelli. Em caso de descumprimento, multas devem ser aplicadas pelos estados, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.
Outro dispositivo que passa a valer determina a aplicação de multa aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixarem de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes. "O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado exclusivamente para os serviços de saúde", disse Romanelli.
A lei estabelece ainda que cabe ao poder público disponibilizar gratuitamente as máscaras para quem não tem condições de comprá-las. "Para aqueles cadastrados em programas sociais que recebem o auxílio emergencial, por exemplo, poderão ir aos estabelecimentos credenciados no programa Farmácia Popular para adquirir as máscaras" disse.
"Obviamente, essas pessoas não poderão ser multadas", explicou se referindo a outro trecho que havia sido vetado.
FONTE: ALEP
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