O Tribunal de Contas emitiu medida cautelar que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) a reconhecer a essencialidade da prestação dos serviços de limpeza e conservação de rodovias durante o período marcado pela pandemia da Covid-19, bem como a pagar devidamente por eles.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., responsável por realizar tais serviços junto ao órgão, incluindo a roçagem do mato à margem das rodovias. Na petição, a interessada alegou que não está sendo remunerada de forma integral pela execução de seus contratos firmados com a autarquia estadual.
Diante da falta de apresentação de defesa prévia pelo DER-PR, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou procedentes, a princípio, as alegações da representante. Ele ainda destacou que a própria entidade reconheceu, de forma oficial, a essencialidade da execução dos referidos serviços em meio à pandemia, não havendo, portanto, quaisquer razões para interrupções na execução dos contratos ou na realização integral dos pagamentos.
O despacho, de 23 de julho, foi homologado na sessão desta quarta-feira (19 de agosto) do Tribunal Pleno do TCE-PR. Em obediência ao que foi determinado na cautelar, o DER-PR já demonstrou o cumprimento da decisão e apresentou defesa sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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436742/20
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Despacho nº
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641/20 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
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Interessada:
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Paviservice Engenharia e Serviços Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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