Três emendas do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) foram acatadas pelo relator no texto final da Medida Provisória nº 958/20, aprovada nesta terça-feira (18) no Plenário da Câmara dos Deputados.
A MP facilita o acesso ao crédito junto aos bancos públicos ao dispensar os clientes – empresas e pessoas físicas – da apresentação de vários documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos.
O objetivo principal é reduzir os prejuízos causados pela covid-19 na economia brasileira.
O relator, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), acatou integralmente a emenda que suspende a cobrança de parcelas de dívidas que os produtores tenham com a União, enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da pandemia. Isso vale para aqueles contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
Pedro Lupion afirma que a gravidade da situação justifica a medida. “O atual cenário econômico é complexo. Nossa preocupação é ajudar os produtores que enfrentam dificuldades financeiras e não tiveram meios para quitar os débitos neste momento difícil”.
Registros
Também foi acatada, na íntegra, emenda para suprimir um trecho da MP 958/20 que poderia gerar conflito com a Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020), do próprio Pedro Lupion.
A redação do deputado paranaense da lei sancionada em abril deste ano garantia que deixasse de ser obrigatório o registro da Cédula de Crédito Rural (CCR) em cartórios de imóveis, para evitar custos que onerassem os produtores rurais. Em outro ponto, a lei também deixou de exigir a obrigatoriedade de seguro de bens dados em garantias de empréstimos.
“O problema é que a MP 958 falava apenas em ‘suspensão temporária até 30 de setembro de 2020’ na questão da CCR. Além disso, gerava contradição quanto à obrigatoriedade do seguro, o que poderia causar problemas jurídicos aos produtores. Assim, pedimos a supressão do trecho”, disse o deputado.
Parcial
Uma terceira emenda de Lupion foi acatada parcialmente por Rubens Bueno. O trecho propunha que ficasse suspensa a exigência de Certidão Negativa de Débitos por um período mínimo de seis meses para a realização de novas operações de crédito ofertadas por bancos públicos.
Lupion enalteceu o trabalho de articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária nas alterações acatadas pelo relator. “Desde o começo, sabíamos que essa MP era importante para o campo, ao garantir certo fôlego ao produtor rural, principalmente em um momento como o que estamos atravessando. Conseguimos negociar com o relator as emendas e, agora, vamos trabalhar para que tudo seja mantido pelos senadores”.
O texto final, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 33 segue para discussão e votação no Senado Federal.
FONTE: ASSESSORIA
Já segue nossas Mídias Sociais?
0 Comments:
O que você achou desta matéria???