A Policia Rodoviária Federal (PRF) começou a oferecer, a partir da segunda (3), o serviço de peticionamento eletrônico. Os usuários não precisarão mais se deslocar para solicitar e acompanhar defesas de autuação, recursos de multas, identificação de condutores infratores e solicitações de retificação de boletins de acidente de trânsito ou mesmo pedidos de cópia ou vista de processos e outros documentos.
A iniciativa está alinhada com a estratégia de governo digital para o período 2020 a 2022, definida por meio do Decreto n° 10.332 da Presidência da República e está descrita no plano de transformação digital da PRF. O plano prevê a migração de diversos outros serviços para plataformas digitais até junho do próximo ano. Além da criação de um aplicativo e a unificação de canais digitais.
O interessado deverá fazer um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após validado, o usuário poderá acessar o sistema e fazer a petição, anexando documentos e imagens necessários. Ao final, é gerado um recibo comprovando o peticionamento.
O formulário de cadastro, que deve ser preenchido, pode ser acessado por meio do site disponível. Cumprida essa etapa, para aprovação do seu cadastro, é necessário que o usuário externo encaminhe alguns documentos, como:
a) original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado e
b) cópia do documento de identificação civil com foto.
Estes podem ser encaminhados por e-mail, desde que a documentação esteja acompanhada de uma foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça legível.
A análise dos documentos será realizada em até 5 dias úteis contados do seu recebimento. O interessado receberá uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado, que o informará sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.
O sistema para o peticionamento eletrônico poderá ser acessado AQUI através do endereço https://sei.prf.gov.br/acessoexterno.
Texto: Andressa Mariotto / Agência PRF
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