Obrigatoriedade de álcool em gel em caixas eletrônicos já é Lei



Desde a última semana a Lei 3.802/2020 está em vigor no município de Jacarezinho. Apresentada pelo vereador Nilton Stein ele obriga as agências bancárias do município a disponibilizarem dispensador de álcool em gel antisséptico em todos os respectivos caixas eletrônicos.
Na justificativa do projeto aprovado por unanimidade no Plenário do Poder Legislativo, é destacado que o uso do álcool em gel tornou-se medida de higiene obrigatória no atual momento de pandemia pelo qual estamos passando, principalmente nos locais onde há grande circulação de pessoas e o inevitável compartilhamento de objetos e outros equipamentos, tais como os caixas eletrônicos.
O álcool em gel deve ser concentrado em 70% (setenta por cento) e ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhado de uma placa sinalizadora da medida. As agências bancárias que não atenderem à determinação desta Lei sofrerão multa no valor de até R$ 5.000,00 por agência infratora.


FOTO ILUSTRATIVA




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