Um ex-assessor jurídico do Município de Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. Conforme a ação, em 2015, o então servidor público teria recebido dos proprietários de um loteamento propina de R$ 50 mil para interceder pela liberação do empreendimento.
A sentença determinou a perda do valor recebido, com correção monetária, e o pagamento de multa equivalente a duas vezes o montante recebido ilegalmente. Além disso, a decisão – da qual cabe recurso – proíbe o ex-servidor de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos.
Autos número 0000873-28.2016.8.16.0063.
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