As pessoas condenadas
pela Lei Federal 11.340/2006 (mais conhecida como LEI MARIA DA PENHA) não
poderão assumir cargos em comissão no município de Jacarezinho. A proposta foi
apresentada pelos vereadores André de Sousa Melo, o Pastor André, e Sidnei
Francisquinho, o Chiquinho Mecânico, e aprovada por unanimidade.
O Poder Executivo já
sancionou através da Lei 3.801 que entrou em vigor a partir da data de publicação
que foi no dia 22 de julho. A vedação prevista no caput deste Artigo inicia-se com a
condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovação do cumprimento
integral da pena.
Na justificativa do projeto os vereadores destacam que a Lei Maria da
Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, estabelecendo, entre outras disposições, que o poder
público desenvolverá políticas que garantam os direitos humanos das mulheres no
âmbito das relações domésticas e familiares.
“A aprovação deste Projeto de Lei no âmbito do Município de Jacarezinho
constitui importante iniciativa, que servirá de exemplo também para outras
instituições e municípios brasileiros ao reforçar a necessidade de
enfrentamento e redução dos índices de violência, especialmente daqueles
advindos do âmbito familiar e/ou doméstico”, finaliza a justificativa do
Projeto que foi aprovado.
VEJA A LEI MARIA DA PENHA NA ÍNTEGRA
FOTO ILUSTRATIVA DA INTERNET
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