Em Jacarezinho, condenados na Lei Maria da Penha não podem assumir cargo em comissão



As pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (mais conhecida como LEI MARIA DA PENHA) não poderão assumir cargos em comissão no município de Jacarezinho. A proposta foi apresentada pelos vereadores André de Sousa Melo, o Pastor André, e Sidnei Francisquinho, o Chiquinho Mecânico, e aprovada por unanimidade.
O Poder Executivo já sancionou através da Lei 3.801 que entrou em vigor a partir da data de publicação que foi no dia 22 de julho. A vedação prevista no caput deste Artigo inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovação do cumprimento integral da pena.
Na justificativa do projeto os vereadores destacam que a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo, entre outras disposições, que o poder público desenvolverá políticas que garantam os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.
“A aprovação deste Projeto de Lei no âmbito do Município de Jacarezinho constitui importante iniciativa, que servirá de exemplo também para outras instituições e municípios brasileiros ao reforçar a necessidade de enfrentamento e redução dos índices de violência, especialmente daqueles advindos do âmbito familiar e/ou doméstico”, finaliza a justificativa do Projeto que foi aprovado.




VEJA A LEI MARIA DA PENHA NA ÍNTEGRA

FOTO ILUSTRATIVA DA INTERNET




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