A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi o excesso de gastos com pessoal desse município do Norte Pioneiro em 2018, que superou os 54% da receita corrente líquida (RCL) permitidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - sendo que a prefeitura encerrou o exercício seguinte com esse índice em 55,45%.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
A irregularidade constatada deu razão ainda à emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor à frente do município em 2018. Os conselheiros também ressalvaram erro de digitação presente no parecer do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) apresentado na prestação de contas.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com aplicação de multa.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 16 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 248/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.346 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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193912/19
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Acórdão de Parecer Prévio nº:
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248/20 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Jacarezinho
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Interessado:
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Sérgio Eduardo Emygdio de Faria
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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