Carlópolis emite procedimento e horário de funcionamento no comércio


O prefeito de Carlópolis Hiroshi Kubo emitiu na última semana um Decreto e uma resolução que regulamentam a situação dos procedimentos que devem ser adotados e também o horário de funcionamento do comércio. Os documentos foram publicados em Diário Oficial.
O Decreto 3.767 regulamenta que o horário do comércio e serviços em geral de segunda a sábado com abertura a partir das 8 horas e fechamento até às 18 horas. Os bares, restaurantes, sorveterias, pizzarias, loja de conveniência, entre outros poderão funcionar das 8 às 22 horas de segunda a sábado e das 8 às 15 horas e 19 às 22 horas (serviços de delivery e a retirada no local) aos domingos e feriados.
As lojas de conveniência que funcionarem em conjunto com outras atividades, tal como as localizadas dentro dos postos de combustíveis não será permitido o consumo de alimentos e bebidas no local. Postos de combustíveis de segunda a domingo com abertura a partir das 06 e fechamento às 22hs. Panificadoras e padarias de segunda a domingo, com abertura a partir das 06hs e fechamento até as 20hs. Os salões de cabeleireiros, barbeiros, as clinicas de estética e beleza, as clinicas particulares de serviços de saúde, humana ou animal e afins, ficam autorizadas a funcionar de segunda a sábado a partir das 8hs e fechamento até 22 horas.

Os Supermercados, mercados, mercearias e distribuidoras de bebidas, poderão funcionar de segunda a sábado, com abertura a partir das 8hs e fechamento até às 20hs, e nos domingos, feriados das com abertura a partir das 8hs e fechamento até às 14hs. Os Serviços de personal trainer, poderão funcionar de segunda a domingo, com início a partir das 06h e término até ás 22h. Os cultos religiosos de qualquer natureza poderão ocorrer de segunda a domingo até as 22hs, observadas as recomendações municipais e estaduais.
Os estabelecimentos e serviços ligados a construção civil poderão funcionar de segunda a sábado a partir das 07hs até as 18 horas. Fica autorizado os serviços de delivery, drive thru e retirada no local fora dos horários estabelecidos neste decreto.
Fica determinada a desativação das barreiras sanitárias da saída para Joaquim Távora e Ribeirão Claro, com a redistribuição do pessoal voltado aos serviços de orientação e conscientização dos comerciantes e da população em geral. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. O descumprimento deste decreto sujeitará o infrator às penalidades dispostas na lei 749/2006 (Código de posturas), na reincidência a interdição do estabelecimento por 30 dias.

Hiroshi Kubo assinou os documentos

Resolução 002/2020
Em Diário Oficial a Prefeitura de Carlópolis em parceria com o Comitê Municipal de Assessoramento à Prevenção e Combate ao Coronavírus emitiu a Resolução 002/2020 sobre o protocolo obrigatório de contingenciamento às atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais estabelecimentos de atendimento ao público.

1 - Para o local de atendimento:
-Manter limpo mais que o habitual;
- Desinfetar várias vezes ao dia, todas as dependências, wc, piso, balcão, caixas, maçanetas de portas, com água sanitária ou produto à base de cloro; -Substituir toalha de tecido por papel descartável nos lavatórios;
-Fazer higienização, a cada uso, de máquinas de cartão;
-Fornecer aos funcionários máscara;
-Dispor quando puder ser adquirido, o termômetro de aferição temperatura corporal dos funcionários;
-Manter e disponibilizar álcool gel 70% na porta de entrada, com aviso do seu uso, preferencialmente com um funcionário do estabelecimento;
-Não permitir aglomeração dentro do estabelecimento, com distanciamento mínimo de 10 m2 por pessoa, incluindo nesse cálculo os funcionários;
-Não permitir o uso compartilhado de objetos e utensílios, como caneta, computador, copo, celular; -Desinfetar cestas e carrinho de compras;
-Coloque placas, faixas, avisos e tudo o que for orientações aos clientes e funcionários; -Demarcação na calçada para organizar a fila com distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
-Suspender imediatamente o trabalho de funcionário que apresente sintomas do vírus;
-Recomendar aos clientes idosos e os portadores de doenças pré existentes, que se abstenham de vir ao estabelecimento;
-Permitir a entrada e o trabalho de fiscais da saúde;
-Manter o ambiente ventilado, portas abertas;
-Introduzir a venda por delivery;
-Informar à estrutura de saúde do município, de qualquer situação que anormal ou que possam comprometer a prevenção;
-Orienta-se que idosos e crianças menores de 12 anos não frequentem ambientes comerciais e de serviços;

“Fica proibida a promoção de atrações abertas ou fechadas de grande público, em qualquer horário, tais como: show ao vivo, rodízios em restaurantes ou pizzarias, sob pena de cassação do alvará de funcionamento ou o impedimento de emissão de novo alvará;”


2 - Para os funcionários e colaboradores:
-Usar obrigatoriamente máscaras; -Manter distância entre si e com os clientes, numa área mínima de 10 m2 por pessoa;
-Auferir sua temperatura corporal antes e depois do trabalho;
-Não frequentar ambiente do trabalho se estiver com sintomas do vírus e se tiver baixa imunidade;
-Não trabalhar se estiver no grupo de risco (gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas);
-Higienizar as mãos, com água e sabão, na chegada e saída do local de trabalho e também após ida ao banheiro;
-Use o álcool gel a cada atendimento, contato com dinheiro;
-Não toque em seus olhos, nariz e boca, sem antes lavar as mãos;
-Ao chegar em casa, imediatamente troque de roupas e tome banho;
-Evite usar em casa, o mesmo calçado usado no trabalho. Deixe-o na porta do lado de fora;
-Assim que terminar de passar as mercadorias no caixa e manusear cartão ou dinheiro, higienize as mãos com álcool gel;
-Não compartilhe o uso de objetos, como canetas, celulares, etc;.
-Cumprimente as pessoas à distância, nunca com aperto de mãos ou aproximar os rostos;
-Ao deixar o trabalho, evite de passar em casa de alguém;

3 - Para os clientes ou frequentadores:
-Não permitir muitos clientes ao mesmo tempo. No caso de lojas, cada atendente para cada cliente;
-Proximidade entre as pessoas, com distanciamento de 10 m2 espaço para cada pessoa, mantendo a distancia mínima de 2,00mts por pessoa;
-Usar máscara; -Deve usar álcool gel ao entrar e sair no estabelecimento; -Vedada a entrada de cliente acompanhado de idoso;
-Se pertencer ao grupo de risco melhor ser atendido pelo delivery (lactantes, idosos, portadores de doenças pré existentes) ou alguém substituí-lo;
-Se o cliente estiver com sintomas do vírus, não adentre ao comércio. -Peça pra alguém da família fazer suas compras;
-Cumprimentar as pessoas à distância, nunca com aperto de mãos ou aproximação dos rostos; -Após as compras, dirija-se direto para sua casa;
-Evite ficar nas praças, especialmente onde estiver mais gente;

Para os restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, padarias, cafés e bares;
-Além das previsões dos itens 1,2 e 3:
-Não utilizar o sistema de rodizio e “self service” para servir lanches, sorvetes e refeições;
-Vendas de alimentos somente nas modalidades “a la carte”, prato feito, marmita e delivery;
-Manter distanciamento de 2,00mts entre as mesas, retirando do local ou isolando as demais com a retirada das cadeiras, limitado a 4 (quatro) pessoas por mesa;
-Limpar e desinfetar as mesas antes do uso de cada cliente;
-Não deixar nenhum tipo de alimento perecível, tais como pães, bolos, entre outros, descoberto nos balcões, onde deverão ser coberto por um plástico transparente;
-O serviço de alimentação no local somente será permitido até as 22;
-Após as 22 horas será permitida a venda apenas por “delivery”, drive thru e retirada no local;
-Fica proibida a realização de shows artísticos, exceto na modalidade “live”, nos termos da alínea b, inciso VII do art. 1º do decreto 3735/2020;
-Orienta-se que sejam colocadas mesas e cadeiras nas calçadas, fundos ou em locais ao ar livre;

hotéis, pousadas e motéis:
-Além das previsões dos itens 1,2 e 3;
-Não servir café da manhã em sistema “self service”;
-Preferencialmente servir o café da manhã individual nos quartos, ou nas mesas, em sistema “a la carte”, mantendo distanciamento mínimo de 2,0mts entre mesas, limitada a 4(quatro) pessoas por mesa;
-Além das limpezas habituais, manter álcool em gel e toalhas de papel em cada quarto para que o cliente, querendo realize desinfecção dos utensílios que vai usar;

Igrejas:
-Além das previsões dos itens 1,2 e 3:
-Ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
-Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;
-Afastamento mínimo de 2 metros uma pessoa da outra;
-Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
-Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.
-Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações;
-Manter cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle para a COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, preferencialmente na entrada, banheiros, entre outros;
-Cada pessoa que chegar para acompanhar a celebração dos cultos religiosos deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair;
-Os templos religiosos devem disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores.
-As pias destinadas a higiene das mãos devem estar abastecidas com os insumos necessários como sabonete líquido, papel toalha, álcool 70% e lixeira sem acionamento manual.
-Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;
-Os fiéis devem evitar o uso de celulares durante a celebração dos cultos religiosos;
-Os ritos, rituais e práticas específicas de cada tradição religiosa devem ser reavaliados e adaptados ao momento atual;
-Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e os fiéis devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha, e os elementos devem ser entregues na mão do fiel e não na boca;
-Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, entre outros;
-Durante o horário de funcionamento dos templos religiosos, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes de, pelo menos, uma vez por período, matutino, vespertino e noturno, bem como antes e depois das celebrações;
-Após as celebrações o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros;
-A limpeza e desinfecção dos sanitários deve ser intensificada;
-Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados;
-Somente será autorizado o funcionamento de bebedouros onde copos e garrafas podem ser preenchidas diretamente, e sem tocar o bocal dos mesmos na saída de água;
-Cada pessoa deve trazer sua garrafa para este abastecimento ou ser disponibilizado copos descartáveis no local, sem compartilhá-los em hipótese alguma, mesmo entre indivíduos da mesma família;
-Todos os ambientes devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural.
-Caso o uso de aparelhos de ar condicionado seja necessário, os componentes do sistema de climatização como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, devem ser mantidos limpos de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar; -Fica proibido o uso de manobristas para o estacionamento de veículos;
-Caso algum funcionário, colaborador, prestador de serviços terceirizados, entre outros, apresentem sintomas gripais, ou sejam diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, os mesmos devem ser afastados de suas atividades;
-O responsável pelo templo deve orientar os membros e demais frequentadores sobre práticas preventivas cotidianas como uso de máscaras, higiene das mãos, etiqueta respiratória, bem como a não comparecerem nos cultos, missas e outras celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre outros), bem como se forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de contaminação pela COVID-19;
-Cada instituição religiosa deverá afixar dentro do templo, em local público e visível, a informação de quem é o líder legalmente constituído, o qual ficará responsável por todos os efeitos legais e sanitários advindos a partir da respectiva celebração;

Para as academias e “personal trainer”:
-Além das previsões dos itens 1,2 e 3:
-Ficam as academias ou centros de ginasticas impedidas de funcionar conforme decreto estadual 4301/2020;
-Os serviços de “personal trainer” poderá ser efetuado no mesmo espaço físico da academia, com apenas um aluno por “personal”;

Para os loteamentos e condomínios de lazer:
-Além das previsões dos itens 1,2 e 3:
-Os síndicos do condomínio, administrador ou Presidente das
- Associações dos loteamentos de lazer deverão orientar os proprietários para que não haja locação temporária de casas para veraneio enquanto durar a pandemia;
-Não permitir festas ou reuniões particulares acima de 20 pessoas;
-Impedir as atividades recreativas e esportivas que reúnam acima de 20 pessoas;
-Quando não observado qualquer das situações acima deverá o responsável acionar a Polícia Militar do Estado;

Compromisso, responsabilidades e penalidades:
-Cada estabelecimento comercial autorizado receberá este protocolo e assinará um compromisso de cumprir e fazer cumprir, sob as penas de ser notificado na primeira vez e persistindo ser punido de acordo com as leis, com multa pecuniária.
-Poderá ser ainda enquadrado no crime contra a saúde pública, previsto nos artigos Art. 267
– “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
- Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
- No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos”, art 268 Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano e multa” e art. 330 “desobedecer ordem legal de funcionário público” Pena – detenção de 15 dias a 6 meses, e multa.

Recomenda-se que crianças, idosos ou pessoas do grupo do risco evitem saírem de suas casas e frequentar os estabelecimentos comercias e serviços constantes desta resolução. Art. 3º. Recomenda-se que a permanência máxima nos estabelecimentos seja de 1 (uma) hora.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor em 07 de agosto de 2020.




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