O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou algumas leis aprovadas. "Uma lei extremamente importante, diria que talvez a mais importante foi o Paraná sair na frente ao adotar o uso da máscara como instrumento obrigatório para poder conter ou reduzir a transmissão do vírus”.
Romanelli também apontou também a parceria com o Estado como essencial nesse momento citando a aprovação do projeto de “criação do cartão Comida Boa para atender as famílias em maior vulnerabilidade e o repasse de R$ 37,7 milhões do fundo de modernização da Assembleia para a contratação de leitos de UTI e enfermaria exclusivos para a covid-19”.
Leis - Dos 132 projetos de lei, grande parte deles relacionados diretamente ao enfrentamento do coronavírus. A lei 20.189 tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos. O corte de luz, água e gás está proibido durante a pandemia pela lei nº 20.187, que também proíbe os planos de saúde de cobrarem taxas adicionais por exames e consultas e determina que carrinhos e cestas de compras, comandas e as máquinas de pagamento sejam esterilizadas. Já a Lei nº 20.239 obriga a disponibilização de antisséptico para higienização de assentos em banheiros de uso coletivo.
A Força Estadual da Saúde do Paraná, criada pela lei nº 20.240 dará suporte às ações emergenciais em epidemias, pandemias e catástrofes com a implantação de um cadastro permanente de profissionais da saúde que poderão ser convocados para atuar em situações excepcionais. A notificação imediata de casos suspeitos e confirmados de doenças de notificação compulsória por parte de laboratórios e farmácias ficou estabelecida na lei 20.213.
Na área econômica, foi criado o auxílio emergencial Cartão Comida Boa com a aprovação da lei 20.172. Micro, pequenos e médio empreendedores e os municípios foram beneficiados com a lei 20.164, que autoriza apoio financeiro com a abertura de linhas de crédito especiais. Já a lei 20.165 garante o aporte de R$ 35 milhões para apoio a cooperativas produtores rurais e agroindústrias. A utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza foi ampliada com a lei 20.171. Funcionários terceirizados do estado têm emprego garantido durante a pandemia pela lei 20.170.
A lei 20.188 permitiu um reforço de R$ 319 milhões no caixa da Saúde. A Assembleia Legislativa do Paraná repassou R$ 37,7 milhões para o Fundo Estadual da Saúde com a lei complementar nº 221 e a Defensoria Pública destinou mais R$ 8 milhões pela lei complementar 220. Outros R$ 5 milhões saíram do Fundo Especial do Ministério Público com a aprovação da lei 20.162.
O estado de calamidade pública no Paraná foi reconhecido pelo decreto legislativo nº 1/2020. Outros decretos legislativos já aprovados também reconhecem a calamidade pública em 324 municípios. A lei 20.205 estabeleceu que igrejas e templos se enquadram como atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Para que tudo isso fosse possível, a Assembleia Legislativa adotou a votação remota por meio da resolução nº 2/2020 e implantou o teletrabalho para os servidores com a resolução nº 3/2020. Também tem ampliado as formas de comunicação com a população por meio da TV Assembleia, que agora é transmitida no canal aberto 20.2 e ainda com a realização de campanhas educativas sobre a importância das medidas de prevenção, como o uso da máscara e o distanciamento social.
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