O município de
Jacarezinho conta desde o mês de junho com uma Lei que institui a transparência
ativa referente às ações de enfrentamento da COVID 19 no município. A autoria
foi do Poder Legislativo e tem as assinaturas dos vereadores: Fúlvio Boberg, André de Sousa Melo, Diogo
Augusto Biato Filho, Edílson da Luz, Nilton Stein, Patrícia Martoni e Sidnei
Francisquinho.
No documento é destacado que o Poder
Executivo fica obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas,
concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa
de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e
transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19, na página oficial do Município
na Internet, em suas redes sociais e com dados em formato aberto.
Considera-se despesa
efetuada para o enfrentamento da COVID-19 toda e qualquer despesa que, em
situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes
do surto da COVID-19, não seria efetuada.
As informações sobre
repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem
ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total,
nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e
prazo de vigência.
Os órgãos, secretarias e entidades da
Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida
divulgação. Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo
deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo relatório
final e prestação de contas contendo todos os elementos.
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