Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira
(22) da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de decreto legislativo
20/2020 que declara o estado de calamidade pública para as cidades de Antonina,
Boa Esperança, Curiúva, Morretes e São Sebastião da Amoreira.
Com isso, o Paraná tem 322 municípios em situação de emergência em
virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos, nas sessões
ordinária e extraordinária, e está apta para a promulgação pelo presidente da
Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de
metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os
procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.
Boletim - Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da
Saúde na terça-feira (21), o Paraná tem 56.905 casos e 1.396 mortos em
decorrência da doença. São 388 cidades com ao menos um caso confirmado de
Covid-19. Em 207 municípios há óbitos pela doença.
Calamidade - O reconhecimento do estado de calamidade pública de um
município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as
restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com
pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de
resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente
atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas
imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de
calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo,
com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto
municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas
equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos
necessários.
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