Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 26/2020, lançado pela Prefeitura de Jacarezinho. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 701.748,00 e durante seis meses, de empresa especializada no fornecimento de cartões magnéticos para fins de pagamento de auxílio-alimentação a servidores públicos desse município do Norte Pioneiro do Paraná.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irrazoável a exigência, prevista no edital do certame, de que a vencedora da disputa apresente, em apenas três dias, relação com 88 estabelecimentos comerciais credenciados em quatro municípios diferentes.
O relator do processo concordou com a representante. Para Bonilha, a previsão pode prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo capaz de levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.
O despacho, de 15 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (17), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Jacarezinho apresentem seus esclarecimentos a respeito da suposta irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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370091/20
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Despacho nº:
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796/20 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Jacarezinho
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Interessada:
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Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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