O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou nesta segunda-feira (29) na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos com provas objetivas já realizadas no Paraná, na administração direta ou indireta.
De acordo com a proposta, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Romanelli justifica que o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Vislumbramos uma possibilidade de minimizar os prejuízos aos candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, explica.
No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário.
Proposta — Romanelli afirma que a proposta de suspensão abrange todos os concursos públicos estaduais já homologados, inclusive os da administração pública direta ou indireta. No entanto, durante o período em que perdurar a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.
“Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece. Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos.
FONTE: ALEP
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