A Prefeitura Municipal de Ibaiti publicou na última
quinta-feira, 25, o Decreto Municipal 2.068/2020 que tomas medidas mais duras
no combate ao Coronavírus. Entre os artigos, o inciso XII do parágrafo 2 define
as medidas para quem for flagrado realizando festas e confraternização.
O Documento destaca que fica proibido qualquer dia e
horário da semana a realização de festas e confraternizações com multa de R$
1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ou seja, um salário mínimo.
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