Os deputados aprovaram nesta terça-feira, 16, o parecer em forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do projeto de lei que determina a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia. A obrigação se estende a todos os ambientes que possam gerar aglomerações, como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes. O projeto teve um pedido de vistas e deve ser votado na próxima segunda-feira, 22.
O projeto, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB). "De acordo com nota do Conselho Federal de Farmácia, o termômetro infravermelho pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida. Sua aquisição pode ser feita com baixo custo, de forma online ou presencialmente em qualquer farmácia".
Pelo substitutivo, caso seja verificada uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8°, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco unidades padrão fiscal do Paraná. Atualmente, uma unidade corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios.
Pelo substitutivo, caso seja verificada uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8°, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco unidades padrão fiscal do Paraná. Atualmente, uma unidade corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios.
FONTE: ASSESSORIA
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