Assembleia começa a analisar projeto que determina medição de temperatura durante pandemia


A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou na sessão remota desta terça-feira (09) a discussão de mais uma proposta que tenta conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no Estado. É o projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o Estado a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. A obrigação se estende a todos os ambientes que possam gerar aglomerações, como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes. De acordo com os dados divulgados nesta terça-feira (09) pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 7314 casos confirmados, com 253 mortes.
O projeto, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), teve sua apreciação em primeiro turno adiada para a próxima segunda-feira (15) a pedido da Liderança do Governo, já que a Secretaria de Saúde quer colaborar com alguns pontos da medida. “O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da COVID. A SESA é favorável e pediu para fazer algumas alterações no ponto de vista do mérito. Retiramos por duas sessões e volta na segunda-feira para ser novamente apreciado pelo plenário da Assembleia”, explicou um dos autores da proposta, deputado Romanelli. 
O objetivo do projeto é criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados. “O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à COVID-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, disse outro autor do projeto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.
Pelo projeto, caso seja verificada uma medição de temperatura igual ou superior a 37,5° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.
Tarifas - O projeto de lei que pretende dar mais transparência ao cálculo de revisão de tarifas de empresas prestadoras de serviços públicos no Paraná recebeu emendas e volta para análise da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto 549/2019, de autoria do deputado Homero Marchese (PROS) determina a publicação em Diário Oficial dos cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação nas tarifas praticadas pelas prestadoras de serviços públicos delegados de infraestrutura no Paraná. A ideia é facilitar a vida do cidadão no momento de entender os reajustes de serviços de água, gás, pedágio, transporte público, entre outros.
Pelo projeto, a publicação deverá ser de forma clara, objetiva e compreensível ao cidadão comum. Na publicação dos dados, as prestadoras de serviço deverão informar, por exemplo, a metodologia para os cálculos e os fundamentos para adoção dos mesmos, permitindo assim a aferição dos resultados. A divulgação deverá ser feita com antecedência, sempre acompanhada da informação histórica sobre os cálculos, cobrindo ao menos cinco anos. Todas as informações exigidas pelo projeto deverão estar disponíveis nos sites das empresas. Caso as determinações sejam descumpridas, o projeto de lei prevê multa em valores que vão de 10 a 100 unidades de padrão fiscal do Paraná (UPF/PR). Conforme tabela correspondente ao mês de junho, os valores podem variar de R$ 106,34 a R$ 10.634.

FONTE: ALEP


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