Seguindo exemplo da Assembleia do Paraná, Câmara dos Deputados aprova uso obrigatório de máscaras em todo o país


Quase vinte dias após a Assembleia Legislativa do Paraná tornar lei a utilização de máscaras em locais públicos em todo o estado, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) um projeto semelhante, obrigando o uso do acessório em todo território nacional. A Lei 20.189/2020, aprovada pela Assembleia paranaense e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Jr. (PSD), está em vigor desde o dia 28 de abril.

O Paraná foi um dos primeiros estados do País a adotar a obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e qualquer estabelecimento semelhante. O uso também é obrigatório em locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

O uso do acessório, aliado a outras medidas, como o distanciamento social, pode estar mostrando os primeiros resultados, de acordo com um estudo divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) na terça-feira (19). O Paraná foi o estado que apresentou a menor taxa de crescimento de casos de Covid-19 entre 11 e 18 de maio. No período, a variação foi de 27,6% no número de registros confirmados da doença, enquanto a média nacional chegou em 51%.

No mesmo período, a taxa de crescimento do número de óbitos causados pelo novo coronavírus no Paraná foi de 14,4%, também a menor do Brasil. Os dados divulgados pela Secretaria fazem parte de um estudo coordenado pelo médico cardiologista José Rocha Faria, professor do Centro de Epidemiologia e Pesquisa Clínica (EPICENTER) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). No último boletim epidemiológico divulgado pela SESA também na terça-feira, o Paraná já registrou 2.480 casos da doença e 130 mortes.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), reforçou a importância da ação pioneira dos parlamentares paranaenses. "O Paraná saiu na frente em relação a obrigatoriedade do uso de máscaras. É uma necessidade urgente, que a própria União, diante dessa pandemia que assola todos os estados brasileiros, usou como forma de buscar a proteção, fazendo com que o vírus não contamine ainda mais. A máscara é necessária, não só no Estado, mas em todo o Brasil", disse.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei paranaense, reforça que a medida garante a prevenção à saúde dos brasileiros. “A máscara é uma das principais ferramentas de combate à proliferação do coronavírus, ao lado do distanciamento e isolamento social e da higienização das mãos com água e sabão e álcool em gel”, defende o deputado.

Vários especialistas, segundo Romanelli, afirmam que o uso de máscara é uma medida de prevenção para salvar vidas. "Levantamentos e estudos realizados no mundo inteiro mostram que a utilização de máscaras reduz consideravelmente a disseminação do coronavírus. É mais uma medida para auxiliar no controle da pandemia que além de danos à saúde, está causando profundos estragos na economia e no sistema de saúde de diversos países”.

Quem burlar a lei e for flagrado circulando em locais públicos sem máscara, pode ser multado. Os valores variam entre R$ 106,67 até R$ 533,35. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.133,40 até R$ 10.667. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

Outros estados brasileiros, a exemplo do Paraná, adotaram a medida. É o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amazonas, Minas Gerais, Bahia, entre outros.

Apoio - O governador Ratinho Júnior destacou que os paranaenses estão ajudando muito a vencer a pandemia, usando as máscaras. “É muito difícil fazer este tipo de decreto que universalize (o uso obrigatório da máscaras) nas cidades e por isso da importância da lei aprovada pelos deputados. A regulamentação quem define é o município e o Estado dá o respaldo. O cidadão precisa ter consciência e estamos alertando aos lojistas, que podem proibir o acesso, caso não tenha a máscara”, disse.

Ratinho Junior reforçou o pedido para que os paranaenses continuem cientes da proteção. “Não posso negar que a população está ajudando muito. Quero evitar a multa, pois o paranaense tem boa instrução”.

Lei federal - O projeto aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados exige o uso de máscara em todo o país enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A proposta segue para análise do Senado.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto previa multa de até R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Uma emenda transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.

Atenção – Outras medidas foram tomadas pela Assembleia Legislativa do Paraná para combater a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Entre as ações aprovadas pelos deputados está o repasse de R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernização da Assembleia Legislativa para o Fundo de Estado da Saúde. O valor é suficiente para a contratação de 1.500 leitos de UTI e de emergência e aquisição de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

Também foi aprovado o estado de Calamidade Pública no Paraná até 31 de dezembro de 2020 em 273 municípios paranaenses. A medida visa auxiliar os municípios a combater a pandemia e os efeitos financeiros causados pela queda de arrecadação.

Os parlamentares aprovaram ainda um auxílio emergencial no valor de R$ 50. A medida pode atender até 1,5 milhão de famílias paranaenses, servindo de complemento ao auxílio liberado pelo Governo Federal. No mesmo sentido, está proibido no Paraná o corte de energia elétrica, gás e água e esgoto enquanto durar as medidas restritivas de combate à pandemia.


FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
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