A Prefeitura de Jacarezinho divulgou em diário oficial nesta segunda-feira, 27, o Decreto
7.371/2020. Nele é revogado em sua totalidade o Decreto 7.361 que autorizava o
comércio ficar aberto até às 22 horas. Neste novo decreto o comércio poderá ficar aberto até as 20 horas. A medida irá valer a partir desta
quinta-feira, 28.
No artigo 2 do novo decreto ele
destaca que restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender ao público de
segunda a sexta-feira até às 20 horas e aos sábados até as 14 horas, excetuando-se aqueles
localizados nas margens das rodovias que, para atendimento dos caminhoneiros e
demais transportadores, poderão permanecer abertos nos finais de semana e após o
horário indicado neste artigo, de acordo com a previsão do seu alvará de
funcionamento cumprindo, todos os bares, restaurantes e lanchonetes,
obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob as penas estabelecidas no
artigo 9º do decreto Municipal nº 7277/2020.
Outros
pontos destacados no decreto é sobre a capacidade total do loca, reduzir número
de mesas, suspender o sistema de buffet, fornecer máscaras, higienização de
utensílios (pratos, copos, talheres, entre outros), entre outros pontos.
O
Decreto Municipal publicado em diário oficial poderão trabalhar fora do horário
estabelecido neste decreto apenas com entregas em domicílio (delivery) e
retirada no balcão. Os serviços de trailer de lanche e congêneres deverão ter
atendimento exclusivo em serviço de entrega.
A
desobediência aos comandos previstos no presente decreto sujeitará o infrator à
aplicação das seguintes penas sem prejuízo de demais sanções civis e
administrativas: I - Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 -
infração de medida sanitária preventiva - e 330 - crime de desobediência - do
Código Penal; II - Penalidades do artigo 55 da Lei Estadual nº 13.331/2001, que
“dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações
dos serviços de saúde no Estado do Paraná”.
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