Com emenda do deputado Michele Caputo (PSDB), o projeto de lei que obriga farmácias e laboratórios a informarem resultados de exames de COVID-19 e outras doenças contagiosas foi sancionado pelo governador Ratinho Júnior. A notificação deve ser feita às autoridades de saúde em tempo real, através de email, telefone ou sistema de informação a ser definido pelas Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios.
“A emenda que fizemos foi justamente para incluir as farmácias nesta obrigatoriedade, tendo em vista que muitas já oferecem testes rápidas para a triagem de várias doenças. Além disso, estendemos o leque de notificação, incluindo outras doenças de importância para monitorar surtos e epidemias”, explica o deputado Caputo, que já foi secretário de Estado da Saúde.
Doenças contagiosas
De acordo com a lei, o Laboratório Central do Estado (Lacen-PR) também deverá ser comunicado sobre casos suspeitos ou confirmados das doenças elencadas. A lista é definida pelo Ministério da Saúde e contempla a dengue, febre amarela, hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.
“É mais uma importante ferramenta que o Paraná passa a ter para mapear e fazer uma grande radiografia do coronavírus no Estado. Permite ao Governo tomar decisões mais rápidas, de maneira mais assertiva”, destacou Ratinho Junior. “Reforça também a união e o compromisso de todos os Poderes em fortalecer o combate ao vírus”, completou.
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Arilson Chiorato; Cantora Mara Lima; Luciana Rafagnin; Mabel Canto; Boca Aberta Jr.; Do Carmo; Emerson Bacil; Evandro Araújo; Goura; Requião Filho; Soldado Fruet; Tadeu Veneri; Luiz Claudio Romanelli; e Delegado Francischini.
Punição
Ainda segundo a legislação, a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados estão sujeitas às sanções previstas na lei, assim como a não comunicação em tempo real.
As infrações vão da advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa. Os valores variam de R$ 277,97 a R$ 27.797,00.
FONTE: ASSESSORIA
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