O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (08), uma portaria que dobra o valor do custeio diário dos leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrica. O incentivo de R$ 1.600,00, em caráter excepcional, é direcionado exclusivamente para o atendimento dos pacientes com coronavírus.
De acordo com o deputado estadual Michele Caputo (PSDB), a medida é fundamental neste momento em que os hospitais estão tendo que ampliar as equipes e adequar as estruturas para aumentar a oferta de leitos. “Essa remuneração dobrada vai incentivar que mais hospitais abram leitos para o SUS nesta fase crítica. Além disso, é uma ajuda aos Estados, que muitas vezes estavam prevendo colocar recursos próprios para melhorar esse valor pago pela diária”, explica o deputado, que já foi secretário estadual da Saúde.
Custeio - Esse recurso é para a manutenção de leitos que serão habilitados temporariamente durante a emergência em saúde pública. Caputo destaca ainda a importância dos leitos de UTI no tratamento do Coronavírus. “Pacientes graves da Covid-19 tem sérias dificuldades para respirar. Por isso, em alguns casos eles necessitam de um suporte de UTI, com ventilador mecânico para sobreviver”, afirma o deputado.
Os leitos habilitados anteriormente eram custeados pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 800 por dia. Para habilitação de novos leitos nos estados, o gestor local deve solicitar à pasta federal da saúde, conforme orienta o documento publicado no Diário Oficial da União.
As habilitações acontecem quando um Estado ou município criam um leito de UTI e informa ao Ministério da Saúde que tem o leito e pede recursos para manter o custo do serviço dele. Esse dinheiro é para pagar luz, gazes, serviço, pessoal, manutenção entre outros itens.
Estando nas condições requisitadas, o Ministério fará o repasse de forma antecipada e referente a 90 dias.
Habilitação de Leitos - Os pedidos anteriores de habilitação para novos leitos para tratamento de pacientes com Covid-19 serão desconsiderados. Os gestores locais devem encaminhar novas solicitações, já que precisam de outros requisitos como assinatura do gestor municipal e estadual.
Gestores estaduais e municipais estão sendo incentivados a informar os leitos que estão prontos para serem habilitados e, assim aumentar ainda mais a oferta no SUS.
A publicação das portarias de habilitação ocorrerá considerando os critérios epidemiológicos (paciente x leitos) e rede assistencial disponível dos estados, pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado.
FONTE: Assessoria Caputo Com informações do Ministério da Saúde
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