O Ministério Público da Comarca de Ibaiti pediu na Justiça o fechamento do comércio na cidade. Através de uma Ação Civil Pública proposta nesta segunda-feira (6), o MP pede ao Juízo da Comarca, declarar a nulidade integral das disposições normativas do Decreto Municipal n. 2037, de 03.04.2020, que permitiu a reabertura do comércio na cidade de Ibaiti.
Segundo o representante do Ministério Público, o decreto municipal traz flagrante ilegalidade, tornando-o sem quaisquer efeitos jurídicos e sem aplicabilidade, bem como a nulidade de todos os atos administrativos deles decorrentes.
O Município de Ibaiti, através do prefeito Dr. Antonely Carvalho defende a reabertura do comércio, com regras e apela a Justiça que não acolha o pedido do MP.
O prefeito sustenta que está tomando todas as medidas sanitárias e que há necessidade de proteger o comércio local, para garantir empregos e rendas para as famílias.
Segundo Dr. Antonely, há que se ressaltar que o Município de Ibaiti vem adotando todas as medidas possíveis com o objetivo de conter o avanço do COVID 19, tais como, dentre outras:
- Paralisação do transporte coletivo urbano;
- Fechamento do terminal rodoviário intermunicipal;
- Fechamento das vias de acesso à cidade, mantendo-se um único acesso com barreira sanitária;
- Medidas e investimentos estruturantes do setor de saúde
municipal.
Segundo uma nota técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Ibaiti está tomando todas as providências para garantir a saúde da população. Desde o início da pandemia do coronavírus, o município já tomou entre outras, as seguintes medidas:
- Implantação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade para o contingenciamento do fluxo de pessoas;
- Implantação de um ambulatório exclusivo para o Covid-19 nas dependências da Casa da Cultura;
- Reformas emergenciais no prédio do Hospital Municipal com a instalação de quatro respiradores de ventilação mecânica para se tornar Hospital Referência do Covid-19;
- Compra de equipamentos de proteção individual;
- Implantação do Hospital de Campanha no prédio da Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
- Contratação de pessoas por meio do PSS para reforçar a equipe da Saúde;
- Contratação de equipe médico intensivista e especialistas para o Hospital Referência do Covid-19 entre outras medidas.
O Poder Executivo municipal ressalta que o Decreto n. 2037, de 03.04.2020 permite a abertura do comércio, porém, condicionada a uma série de regras firmadas com os empresários. Uma das regras é o horário de funcionamento, só permitido das 09h00 às 16h00. Outra medida contida no decreto diz respeito aos restaurantes, lanchonetes e similares, que deverão reduzir a capacidade de atendimento pela ½ (metade) e mantendo a distância mínima de 2 (dois) metros de uma mesa das outras.
O decreto ainda traz regras a serem seguidas pelos proprietários como disponibilizar na entrada no estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e consumidores; Aquisição obrigatória de termômetro digital e/ou infravermelho, para aferição de temperatura diariamente de seus colaboradores/funcionários, no início, intervalos de intrajornada e no final do expediente, encaminhando o relatório semanalmente e/ou imediatamente, em caso de surgimento de casos de febre (acima de 38,5º), a Vigilância Sanitária do município.
Por fim, percebe-se que quanto à movimentação e aglomeração de pessoas, não se dá por causa da reabertura do comércio e sim nos estabelecimentos considerados como atividades essenciais, como bancos, casa lotéricas e mercados, que não tiveram as atividades interrompidas.
FONTE: ASSESSORIA DA PREFEITURA
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