O prefeito de Ibaiti, Dr. Antonely Carvalho divulgou um vídeo nas suas redes sociais na tarde deste sábado (11), comunicando a população, que a prefeitura foi oficialmente notificada da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná do fechamento do comércio de Ibaiti.
O ofício recebido pelo prefeito traz em anexo a decisão do TJ/PR que acatou o pedido do Ministério Público na tarde de sexta-feira (10), que manda fechar o comércio de Ibaiti novamente. A decisão mantém aberto apenas os serviços essenciais.
Baseado em despacho do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, apenas os serviços essenciais elencados pela Organização Municipal de Saúde ? OMS, Governo Federal e Governo do estado do Paraná ficarão mantidos em funcionamento.
Serviços Essenciais
I. Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II. Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias, mercados e supermercados;
III. Os serviços de Bancos, Casas Lotéricas e Cooperativas de Crédito;
IV. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e água mineral;
V. Postos de combustíveis;
VI. Tratamento e abastecimento de água;
VIII. Serviços de telecomunicações e imprensa;
IX. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X. Segurança pública e privada;
XI. Serviços funerários;
XII. Lojas agropecuárias, clínicas veterinárias, lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
XIII. Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
XIV. - Setores industriais e da construção civil;
XV. Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do sistema paranaense de fomento; fiscalização do trabalho;
XVI. As feiras (do sol e da lua), somente para comercialização de produtos hortifrúti, vedado o consumo no local e aglomerações;
XVII. Os restaurantes localizados as margens da BR153 (para fornecimento de marmitex aos caminhoneiros);
Delivery
Fica mantida a autorização para funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes, trailers e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, "exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery)".
Continua suspenso o funcionamento daquelas atividades não consideradas essenciais.
A Vigilância Sanitária do Município e os órgãos de segurança (Polícia Militar e Polícia Civil) foram notificados pelo Poder Judiciário para fiscalizarem os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a determinação do Tribunal de Justiça do Paraná.
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL
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