O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei que institui a manutenção dos contratos com as empresas terceirizadas, desde que mantenham os vínculos com os trabalhadores. Também foi sancionada a lei que amplia a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e aumenta para 10% o limite de recursos do Orçamento que poderão ser remanejados livremente. Elas foram publicadas em Diário Oficial.
A primeira lei (20.170/2020) autoriza a administração pública (direta e indireta) a manter a integralidade dos contratos administrativos com empresas terceirizadas de limpeza, segurança ou de outros ramos, inclusive quanto à periodicidade de pagamentos. Ela também autoriza teletrabalho para pessoas do grupo de risco ou dispensa remunerada das atividades enquanto durar a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus.
Para que sejam mantidos os pagamentos, a empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, a manutenção do vínculo de trabalho do pessoal que realiza os serviços na administração pública e, até quinze dias após a liquidação de cada fatura, demonstrar que pagou os salários de seus empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores.
A outra lei (20.171/2020) autoriza o Estado a remanejar livremente 10% dos recursos do Orçamento estimado para o ano sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo. O limite era de 4%. Essa medida permite atendimento mais célere das questões prioritárias de saúde pública.
A mesma lei também alterou as possibilidade de destinação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, com possibilidade de uso para situações de calamidade pública e pagamento da advocacia dativa. O Governo do Estado se comprometeu a encaminhar para as comissões de Orçamento e de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa o informe do montante utilizado nas ações emergenciais.
FONTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS
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