A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou
nesta quarta-feira, 15, mais 73 municípios do paranaense os decretos de Estado
de Calamidade Pública. Até o momento são 113 municípios que tiveram seu pedido
reconhecido devido ao avanço do COVID 19 até o dia 31 de abril.
Neste novo decreto os municípios: Guapirama, Santa Mariana, Pinhalão, Tomazina,
Santo Antônio do Paraíso, Ribeirão do Pinhal, Siqueira Campos, Quatiguá, Jaboti
e Sapopema estão inclusos. Eles entram na lista com os outros que foram
aprovados na semana passada. VEJA A LISTA AQUI.
Segundo o
presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida é
fundamental para dar condições legais aos prefeitos de atenderem as
necessidades da população. “Nenhum município do Paraná, na minha visão, terá a
condição de cumprir as metas fiscais em função dessa pandemia. Há a necessidade
de fazer mudança orçamentária, disponibilizar mais recursos para as áreas que
são mais importantes, como saúde e social. A calamidade pública dá essa
condição legal”.
O deputado Luiz
Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia, alertou que o
reconhecimento feito pelo Legislativo estadual tem amparo na Constituição e na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. “Nós não estamos
dando salvo conduto para que nenhum administrator municipal possa fazer gastos
desnecessários. Ele tem que fundamentar os gastos que está fazendo. Para
efeitos fiscais, vale esse reconhecimento que estamos fazendo de calamidade
pública do município, mas para os outros efeitos é preciso ter o trâmite regular
na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e pela Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil”.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de
um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as
restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com
pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de
resultados fiscais e a limitação de empenho.
FONTE: ASSESSORIA ALEP
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