Jacarezinho permite a flexibilização na abertura de igrejas



O prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo publicou em diário oficial nesta quinta-feira, 30, sobre a flexibilização de abertura de Igrejas e estabelecimentos religiosos. O Decreto 3.740 destacou as medidas que deverão ser tomadas.

VEJA NA ÍNTEGRA:

Súmula: “Flexibilização abertura Igrejas e estabelecimentos religiosos”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no Brasil”;

CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, tendo em vista os riscos advindos da ocorrência de epidemia e os graves riscos à saúde pública;

CONSIDERANDO que Ministério da Saúde decretou no dia 20/03/2020 Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus - COVID-19 em todo território nacional;

CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos Municipais nºs 7277/2020, 7320/2020, 7329/2020;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto entre Poder Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contaminação pelo COVID-19, e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, com as alterações e complementações realizadas pelo Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020, pelo Decreto Estadual nº 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de março de 2020, indicando em seu artigo 3º. a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinqüenta) pessoas;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Resolução nº 338/2020 da Secretaria Estadual de Saúde – SESA;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a proposição nº 00001.2020 da OEPJ ORDEM ECLESIÁSTICA DE PASTORES DE JACAREZINHO; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230/20 que prevê a proibição de eventos acima de 50 (cinqüenta) pessoas;

CONSIDERANDO O inciso VI do artigo 5º da Constituição; DECRETA: Art. 1º.

As IGREJAS e estabelecimentos RELIGIOSOS poderão permanecer em atividade, inclusive com a realização de cultos e missas, recomendando a manutenção das atividades de atendimento individualizados ou de forma remota, desde que obedeçam os seguintes requisitos:

I – manter o ambiente ventilado;
II – manter controle de acesso das pessoas que queiram participar dos cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso, sendo permitido, no máximo, 50 pessoas no local, contando-se todos os colaboradores, funcionários, agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa;
III – permitir apenas a entrada de pessoas utilizando-se de máscaras;
III - fornecer aos seus colaboradores e funcionários máscaras, autorizando-se a utilização de máscara de pano, conforme Decreto Municipal nº 7329/2020 e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento), estimulando ainda a adoção de outras práticas de higienização seja pelos seus colaboradores, funcionários ou comunidade religiosa;
IV - fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento e em pontos específicos dentro do ambiente de oração acessível à todas as pessoas que venham a participar dos cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso;
V – manter o afastamento entre as cadeiras e bancos em, no mínimo, 2 metros;
VI – manter os banheiros constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com pedal;
VII – estabelecer que cada culto, missa ou outra atividade de cunho religioso seja realizada no período máximo de 1(uma) hora, evitando-se o encontro entre as pessoas que estejam saindo do ambiente com as pessoas que participarão da próxima atividade religiosa;
VIII – é vedado o comparecimento ao estabelecimento e a prática de atividades presenciais por crianças (até 12 anos) e idosos (à partir dos 60 anos);
IX – é vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre, mal-estar devendo existir a orientação para que a pessoa com os sintomas descritos procure atendimento médico;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência nacional pela epidemia do COVID-19, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 30 de abril de 2020.
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal






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