O prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo
publicou em diário oficial nesta quinta-feira, 30, sobre a flexibilização de
abertura de Igrejas e estabelecimentos religiosos. O Decreto 3.740 destacou as
medidas que deverão ser tomadas.
VEJA NA ÍNTEGRA:
Súmula:
“Flexibilização abertura Igrejas e estabelecimentos religiosos”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e
formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que
envolvam a saúde pública;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
COVID-19 no Brasil”;
CONSIDERANDO
que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso
município, tendo em vista os riscos advindos da ocorrência de epidemia e os
graves riscos à saúde pública;
CONSIDERANDO
que Ministério da Saúde decretou no dia 20/03/2020 Estado de Transmissão
Comunitária do coronavírus - COVID-19 em todo território nacional;
CONSIDERANDO
o que já foi determinado nos Decretos Municipais nºs 7277/2020, 7320/2020,
7329/2020;
CONSIDERANDO
que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto entre Poder
Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias que a
situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos de contaminação pelo COVID-19, e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO
as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020,
com as alterações e complementações realizadas pelo Decreto nº 4.317, de 21 de
março de 2020, pelo Decreto Estadual nº 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº
4.388, de 30 de março de 2020, indicando em seu artigo 3º. a suspensão de
eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50
(cinqüenta) pessoas;
CONSIDERANDO
as normas estabelecidas pela Resolução nº 338/2020 da Secretaria Estadual de
Saúde – SESA;
CONSIDERANDO
as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a proposição nº 00001.2020 da OEPJ ORDEM ECLESIÁSTICA DE PASTORES DE
JACAREZINHO; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230/20 que prevê a proibição
de eventos acima de 50 (cinqüenta) pessoas;
CONSIDERANDO
O inciso VI do artigo 5º da Constituição; DECRETA: Art. 1º.
As IGREJAS
e estabelecimentos RELIGIOSOS poderão permanecer em atividade, inclusive com a
realização de cultos e missas, recomendando a manutenção das atividades de
atendimento individualizados ou de forma remota, desde que obedeçam os
seguintes requisitos:
I –
manter o ambiente ventilado;
II –
manter controle de acesso das pessoas que queiram participar dos cultos,
missas, orações e outras atividades de cunho religioso, sendo permitido, no
máximo, 50 pessoas no local, contando-se todos os colaboradores, funcionários,
agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa;
III –
permitir apenas a entrada de pessoas utilizando-se de máscaras;
III -
fornecer aos seus colaboradores e funcionários máscaras, autorizando-se a
utilização de máscara de pano, conforme Decreto Municipal nº 7329/2020 e álcool
em gel ou álcool 70% (setenta por cento), estimulando ainda a adoção de outras
práticas de higienização seja pelos seus colaboradores, funcionários ou
comunidade religiosa;
IV -
fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada do
estabelecimento e em pontos específicos dentro do ambiente de oração acessível
à todas as pessoas que venham a participar dos cultos, missas, orações e outras
atividades de cunho religioso;
V –
manter o afastamento entre as cadeiras e bancos em, no mínimo, 2 metros;
VI –
manter os banheiros constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido,
papel toalha, papel higiênico e lixeiras com pedal;
VII –
estabelecer que cada culto, missa ou outra atividade de cunho religioso seja
realizada no período máximo de 1(uma) hora, evitando-se o encontro entre as
pessoas que estejam saindo do ambiente com as pessoas que participarão da
próxima atividade religiosa;
VIII –
é vedado o comparecimento ao estabelecimento e a prática de atividades
presenciais por crianças (até 12 anos) e idosos (à partir dos 60 anos);
IX – é
vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza,
tosse, febre, mal-estar devendo existir a orientação para que a pessoa com os
sintomas descritos procure atendimento médico;
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
durar o estado de emergência nacional pela epidemia do COVID-19, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio
São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 30 de abril de
2020.
Sergio
Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
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