Jacarezinho permite a flexibilização na abertura de igrejas



O prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo publicou em diário oficial nesta quinta-feira, 30, sobre a flexibilização de abertura de Igrejas e estabelecimentos religiosos. O Decreto 3.740 destacou as medidas que deverão ser tomadas.

VEJA NA ÍNTEGRA:

Súmula: “Flexibilização abertura Igrejas e estabelecimentos religiosos”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no Brasil”;

CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, tendo em vista os riscos advindos da ocorrência de epidemia e os graves riscos à saúde pública;

CONSIDERANDO que Ministério da Saúde decretou no dia 20/03/2020 Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus - COVID-19 em todo território nacional;

CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos Municipais nºs 7277/2020, 7320/2020, 7329/2020;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto entre Poder Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contaminação pelo COVID-19, e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, com as alterações e complementações realizadas pelo Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020, pelo Decreto Estadual nº 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de março de 2020, indicando em seu artigo 3º. a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinqüenta) pessoas;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Resolução nº 338/2020 da Secretaria Estadual de Saúde – SESA;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a proposição nº 00001.2020 da OEPJ ORDEM ECLESIÁSTICA DE PASTORES DE JACAREZINHO; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230/20 que prevê a proibição de eventos acima de 50 (cinqüenta) pessoas;

CONSIDERANDO O inciso VI do artigo 5º da Constituição; DECRETA: Art. 1º.

As IGREJAS e estabelecimentos RELIGIOSOS poderão permanecer em atividade, inclusive com a realização de cultos e missas, recomendando a manutenção das atividades de atendimento individualizados ou de forma remota, desde que obedeçam os seguintes requisitos:

I – manter o ambiente ventilado;
II – manter controle de acesso das pessoas que queiram participar dos cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso, sendo permitido, no máximo, 50 pessoas no local, contando-se todos os colaboradores, funcionários, agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa;
III – permitir apenas a entrada de pessoas utilizando-se de máscaras;
III - fornecer aos seus colaboradores e funcionários máscaras, autorizando-se a utilização de máscara de pano, conforme Decreto Municipal nº 7329/2020 e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento), estimulando ainda a adoção de outras práticas de higienização seja pelos seus colaboradores, funcionários ou comunidade religiosa;
IV - fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento e em pontos específicos dentro do ambiente de oração acessível à todas as pessoas que venham a participar dos cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso;
V – manter o afastamento entre as cadeiras e bancos em, no mínimo, 2 metros;
VI – manter os banheiros constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com pedal;
VII – estabelecer que cada culto, missa ou outra atividade de cunho religioso seja realizada no período máximo de 1(uma) hora, evitando-se o encontro entre as pessoas que estejam saindo do ambiente com as pessoas que participarão da próxima atividade religiosa;
VIII – é vedado o comparecimento ao estabelecimento e a prática de atividades presenciais por crianças (até 12 anos) e idosos (à partir dos 60 anos);
IX – é vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre, mal-estar devendo existir a orientação para que a pessoa com os sintomas descritos procure atendimento médico;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência nacional pela epidemia do COVID-19, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 30 de abril de 2020.
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal






Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI

Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???