Empregador deverá fornecer máscara para trabalhadores


Foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que obriga o uso e o fornecimento de máscaras por funcionários nos estabelecimentos públicos e privados no Estado do Paraná. A obrigatoriedade vale enquanto vigorar o decreto 4.319, de 20 de março de 2020, que declarou calamidade pública pelo COVID-19 no Paraná.

Preocupado com aumento dos casos no Estado do Paraná, o deputado estadual Michele Caputo (PSDB) foi o proponente do projeto, em conjunto com outros deputados. O objetivo é proteger os trabalhadores que não tiveram suas atividades suspensas em meio à pandemia da Covid-19.

A lei impõe ainda a disponibilização de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel a 70%.
Vale ressaltar que o PL não especifica o tipo de máscara a ser adotada, o que permite a adoção dos modelos sugeridos nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, como máscaras de pano e TNT.

“O uso de máscara vem se mostrando muito eficiente no combate ao COVID-19. O projeto visa garantir seu uso, para profissionais que continuam trabalhando neste período. A higienização das mãos também é fundamental, por isso exigimos ainda locais que ofereçam álcool em gel, água e sabão para os funcionários”, comentou Caputo.

Empresas e órgãos públicos que não cumprirem a lei poderão ser multadas, os recursos provenientes das sanções deverão ser investidos em ações ao combate do Novo Coronavírus.

O projeto será submetido novamente a votações no plenário na próxima segunda-feira (22). Se aprovado, segue para sanção do governador.


FONTE: ASSESSORIA
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