Veja como funcionará academias em Jacarezinho


O Decreto 3.741/2020 publicado no Diário Oficial de Jacarezinho nesta quinta-feira, 30, sobre o funcionamento de academias, centros de ginástica, natação, pilates e similares.

VEJA NA ÍNTEGRA:

Súmula: “ACADEMIAS, CENTROS DE GINÁSTICA, NATAÇÃO, PILATES e similares”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia;

CONSIDERANDO que a nova doença já se espalhou pelo mundo, atingindo os cinco continentes, e que vem aumentando exponencialmente o número de pessoas contaminadas pela COVID19 no Brasil;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no Brasil”;

CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, tendo em vista os riscos advindos da ocorrência de epidemia e os graves riscos à saúde pública;

CONSIDERANDO que Ministério da Saúde decretou no dia 20/03/2020 Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus - COVID-19 em todo território nacional;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto entre Poder Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contaminação pelo COVID-19, e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020, com as alterações realizadas pelo Decreto Estadual nº 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de Março de 2020; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com previsão constitucional;

CONSIDERANDO então, a implantação gradativa do retorno de atividades comerciais em nosso Município, desde que adotados critérios rigorosos de proteção sanitária, somada à efetiva e ostensiva fiscalização a ser realizada por parte do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO especificamente os conhecidos benefícios das atividades físicas, sobretudo para o aumento da imunidade, e sua essencialidade para a manutenção da Saúde Física e Mental;

CONSIDERANDO a existência de diversos estabelecimentos destinados a atividades físicas com alvará vigente neste Município, sendo notório ramo de atividade gerador de empregos e renda, além dos benefícios à saúde física e mental já indicados;

DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o retorno das atividades das ACADEMIAS, CENTROS DE GINÁSTICA, NATAÇÃO, PILATES e similares, observando obrigatoriamente as determinações:
I – permitir apenas a entrada de pessoas utilizando-se de máscaras sejam funcionários, colaboradores, alunos etc., inclusive para o exercício de atividades de musculação e aeróbica, entre outras, ainda que sejam realizadas em ambientes externos;
II – é vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre os praticantes ou entre estes e os professores/instrutores;
III – é vedado o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para 01(um) litro de água) ou produto destinado para tanto;
IV – os treinamentos deverão ser personalizados, mediante agendamento, sendo limitada a entrada e permanência concomitante de, no máximo, 10% (dez por cento) da capacidade de pessoas calculada de acordo com a legislação e prevenção e combate a incêndios e desastres, para os estabelecimentos abrangidos por este Decreto, observado, ainda, o limite máximo de até 15 (quinze) pessoas;
V – as aulas/sessões de treino deverão ter duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo que os 15 (quinze) minutos remanescentes deverão ser destinados à completa higienização do estabelecimento para preparar a próxima aula/atividade, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50ml de água sanitária para 01(um) litro de água) ou produto destinado para tanto;
VI – Recomenda-se ser destinado horário específico para atividades de idosos, respeitando-se as demais regras indicadas neste Decreto, de modo que não tenham contato com outros grupos, sendo absolutamente recomendável que deem preferência para a realização de atividades em casa, por meio de instrução/acompanhamento remoto;
VII – os aparelhos destinados às atividades aeróbicas (esteiras, bicicletas, elípticos etc.) deverão ter distanciamento mínimo de 03 (três) metros entre si e dos demais aparelhos;
VIII – ficam vedadas as aulas experimentais e diárias de pessoas que não sejam residentes e domiciliadas no Município de Jacarezinho;
X – é obrigatório a utilização de álcool 70% em gel ou líquido pelos frequentadores, para fins de higienização constante, desde a entrada do estabelecimento até o manuseio de instrumentos, toques no chão, paredes, aparelhos etc;
XI – é vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre, mal-estar devendo existir a orientação para que a pessoa com os sintomas descritos procure atendimento médico;
XII – É proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os frequentadores, sendo expressamente vedado o revezamento no mesmo aparelho ou objetos, devendo a troca ser realizada apenas ao final de cada série e mediante absoluta e rigorosa higienização do aparelho, peso, anilha, banco etc., por meio de álcool 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50ml de água sanitária para 01(um) litro de água) ou produto destinado para tanto;
XIII – Na entrada do estabelecimento deverá ser fornecido álcool 70% em gel ou líquido para os frequentadores que adentrarem no estabelecimento, além da necessidade de existência de tapete umidificado com hipoclorito de sódio (solução de 50ml de água sanitária para 01(um) litro de água) para limpeza dos sapatos, que será obrigatória para adentrar ao estabelecimento;
XIV – é proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades ou fornecendo os treinamentos, antes, durante ou depois destes; XV – após cada série e/ou troca de alunos é expressamente obrigatória a rigorosa e completa higienização do aparelho, pesos, anilhas, bancos etc., por meio de álcool 70%, hipoclorito de sódio ou produto destinado para tanto, preferencialmente com lenços ou toalhas de papel;
XVI – é vedada a utilização de aparelho celular pelos frequentadores que manuseiem os instrumentos, aparelhos etc., no interior do estabelecimento, por ter grande potencial de contaminação;
XVII - é proibido o uso de bebedouros com água por pressão, devendo cada aluno ser responsável por trazer a sua garrafa d ́água, sendo esta de uso individual e intransferível;
XVIII - é vedado consumo de alimentos no interior do estabelecimento;
XIX - é proibida a troca de roupas no local (o aluno deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade física), bem como não será permitido que o aluno tome banho após o treino dentro do estabelecimento; XX – dispor de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com pedal nos banheiros;
XXI – intensificar a higienização dos banheiros e sanitários sendo que o funcionário responsável deverá utilizar luva de borracha exclusiva, avental, calça comprida, máscaras e sapato fechado;
Art. 2º. Fica autorizado que as atividades das academias, centros de ginástica, ballet, dança, natação, pilates e similares sejam realizadas das 06:00 às 12:00 e das 16:00 às 20:00 horas, independente da previsão constante dos alvarás de funcionamento.
Art. 3º. As academias dos clubes de lazer e/ou recreação devem permanecer com as atividades suspensas, dada a ausência de profissional responsável para o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, dificuldade de fiscalização e alto risco de contágio entre os frequentadores.
Art. 4º. O não cumprimento das medidas acima ensejarão responsabilização de acordo com as penas estabelecidas no artigo 9º do decreto Municipal nº 7277/2020,
Art. 5º. As determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as disposições dos Decretos Municipais nºs.7277/2020, 7329/2020, no que não forem conflitantes.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência nacional pela epidemia do COVID-19, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 30 de abril de 2020.

Sergio Eduardo Emygdio de Faria
Prefeito Municipal





Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI


Jacarezinho permite a flexibilização na abertura de igrejas



O prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo publicou em diário oficial nesta quinta-feira, 30, sobre a flexibilização de abertura de Igrejas e estabelecimentos religiosos. O Decreto 3.740 destacou as medidas que deverão ser tomadas.

VEJA NA ÍNTEGRA:

Súmula: “Flexibilização abertura Igrejas e estabelecimentos religiosos”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que em data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no Brasil”;

CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município, tendo em vista os riscos advindos da ocorrência de epidemia e os graves riscos à saúde pública;

CONSIDERANDO que Ministério da Saúde decretou no dia 20/03/2020 Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus - COVID-19 em todo território nacional;

CONSIDERANDO o que já foi determinado nos Decretos Municipais nºs 7277/2020, 7320/2020, 7329/2020;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto entre Poder Público e iniciativa privada na gestão e adoção das medidas necessárias que a situação demanda, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contaminação pelo COVID-19, e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, com as alterações e complementações realizadas pelo Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020, pelo Decreto Estadual nº 4.318/2020 e pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de março de 2020, indicando em seu artigo 3º. a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinqüenta) pessoas;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Resolução nº 338/2020 da Secretaria Estadual de Saúde – SESA;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a proposição nº 00001.2020 da OEPJ ORDEM ECLESIÁSTICA DE PASTORES DE JACAREZINHO; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230/20 que prevê a proibição de eventos acima de 50 (cinqüenta) pessoas;

CONSIDERANDO O inciso VI do artigo 5º da Constituição; DECRETA: Art. 1º.

As IGREJAS e estabelecimentos RELIGIOSOS poderão permanecer em atividade, inclusive com a realização de cultos e missas, recomendando a manutenção das atividades de atendimento individualizados ou de forma remota, desde que obedeçam os seguintes requisitos:

I – manter o ambiente ventilado;
II – manter controle de acesso das pessoas que queiram participar dos cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso, sendo permitido, no máximo, 50 pessoas no local, contando-se todos os colaboradores, funcionários, agentes, ministros, pastores, padres e comunidade religiosa;
III – permitir apenas a entrada de pessoas utilizando-se de máscaras;
III - fornecer aos seus colaboradores e funcionários máscaras, autorizando-se a utilização de máscara de pano, conforme Decreto Municipal nº 7329/2020 e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento), estimulando ainda a adoção de outras práticas de higienização seja pelos seus colaboradores, funcionários ou comunidade religiosa;
IV - fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento e em pontos específicos dentro do ambiente de oração acessível à todas as pessoas que venham a participar dos cultos, missas, orações e outras atividades de cunho religioso;
V – manter o afastamento entre as cadeiras e bancos em, no mínimo, 2 metros;
VI – manter os banheiros constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com pedal;
VII – estabelecer que cada culto, missa ou outra atividade de cunho religioso seja realizada no período máximo de 1(uma) hora, evitando-se o encontro entre as pessoas que estejam saindo do ambiente com as pessoas que participarão da próxima atividade religiosa;
VIII – é vedado o comparecimento ao estabelecimento e a prática de atividades presenciais por crianças (até 12 anos) e idosos (à partir dos 60 anos);
IX – é vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre, mal-estar devendo existir a orientação para que a pessoa com os sintomas descritos procure atendimento médico;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência nacional pela epidemia do COVID-19, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 30 de abril de 2020.
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal






Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI

Comércio em Jacarezinho é autorizado abrir no sábado



O prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo publicou no diário oficial desta quinta-feira, 30, o Decreto 3.742 que autoriza a abertura excepcional dos estabelecimentos comerciais do município de Jacarezinho nos sábados 2 e 9 de maio no horário das 9 às 13 horas.
Ainda segundo o documento é importante que sejam respeitadas as normas de prevenção e combate ao COVID 19, quanto a higiene, controle de acesso, utilização de máscaras já previstas em outros decretos. O comércio dos serviços e atividades consideradas essenciais poderão abrir no feriado desta sexta-feira, 1, também realizando todas as normas de prevenção.
O presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho Fúlvio Boberg destacou que é importante esta medida. “Muitos comerciantes questionavam sobre a situação, devido ao decreto falava da abertura de segunda à sexta-feira. Mas é importante que a população saia apenas se necessário e utilize as medidas”, alerta Fúlvio Boberg.


Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI

Motoristas não precisam usar máscara no próprio carro, apenas em transporte de uso coletivo


O motorista que estiver no próprio carro, sozinho ou acompanhado de familiares, não precisa utilizar a máscara. A dúvida surgiu depois que muitos paranaenses receberam em seus celulares mensagens falsas afirmando que os motoristas sem a proteção contra o coronavírus estariam sendo multados no Paraná. A informação foi desmentida nesta quarta-feira (29) pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná e um dos autores da lei que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes públicos de uso coletivo em todo o estado.

Romanelli explica que a lei é clara ao determinar que o uso da máscara é obrigatório somente nos meios de transporte de uso coletivo. “Onde é obrigatório o uso da máscara: dentro do transporte coletivo, em todos os ônibus que circulam em qualquer cidade paranaense; no táxi tem que usar a máscara; no transporte por aplicativo tem que usar a máscara. Pessoa no transporte individual não precisa usar a máscara, nem no carro nem na motocicleta. Foi criado uma fake news e é importante a gente desmentir isso. A regra é clara: saiu de casa tem que usar a máscara, mas obviamente a pessoa não está expondo ninguém nem se expondo ao usar o automóvel dela”.

Já as multas previstas na lei ainda não começaram a ser aplicadas. “O Poder Executivo está fazendo a regulamentação da lei em relação às multas. No mais, a lei é autoaplicativa. A obrigatoriedade já existe e as autoridades constituídas podem exigir o uso da máscara, apenas a multa que não será aplicada até a regulamentação”.

*Legislação -* A lei nº 20.189/2020 torna obrigatório o uso das máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Também obriga o fornecimento gratuito das máscaras para funcionários e servidores e a disponibilização de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

Assim que estiver regulamentada a fiscalização, quem não cumprir poderá ser multado com valores que variam de R$ 106,60 até R$ 533,00 para pessoas físicas e de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00 para empresas.

Prefeitura recebe máscaras confeccionadas por detentos


O prefeito de Ibaiti Antonely de Carvalho, o Dr. Antonely, esteve nesta quarta-feira, 29, na Cadeia do município para receber as máscaras que foram confeccionadas pelos detentos.  Também esteve a Secretária Municipal de Assistência Social Márcia Lemes.
Um projeto idealizado pela juíza da comarca de Ibaiti Dra Fernanda Orsomarzo em parceria com o chefe do DEPEN local Tide com o padre Vagner e com o advogado Dr Cléber Moura.
“Gostaria de parabenizar a iniciativa da Dra Fernanda e todos os envolvidos nesse brilhante projeto de ressocialização que vem de encontro com a necessidade de saude pública de máscaras para nossa população em vulnerabilidade social. Nosso muito obrigado a todos envolvidos no projeto”, finaliza o prefeito Dr. Antonely.




Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI



Prefeito propõe redução em 30% de salários de gestores durante pandemia


O prefeito de Santana do Itararé enviou o ofício 059/2020 para a Câmara Municipal para que seja elaborado um Projeto de Lei para a redução em 30% dos gestores do município. Seria para os salários do prefeito, vice prefeito, vereadores e secretários municipais.
O prefeito explica que com esta economia o recurso seria destinado exclusivamente no combate. “A duração deste projeto seria de três meses. Estamos realizando todas as medidas necessárias para podermos atender o município nesta situação de emergência”, finaliza o prefeito Joás Michetti. 





Já segue nossas Mídias Sociais
Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI

Avenida Dr. João de Aguiar conta com estacionamento 45 graus

O vereador de Jacarezinho Luiz Carlos do Nascimento destacou nesta semana sobre a implantação do estacionamento em 45 graus na Avenida Dr. João de Aguiar na Vila Setti. A medida vai do sentido bairro para o centro e aumento significativamente o número de vagas.
“Em atendimento a uma reivindicação antiga dos comerciantes levei este pedido até o Conselho Municipal de Trânsito. Conseguimos a aprovação e a mudança já é vista pro quem passa por aquele local. Um sonho conquistado após vários anos de solicitações”, enfatiza o vereador Nascimento.
Ele ainda ressalta que no ano de 2019 que houve outra conquista em relação ao trânsito do município. A Rua Heráclio Gomes tornou-se mão única após vários pedidos do vereador. “Estamos sempre em busca de melhorar o fluxo de nossa cidade”, finaliza Luiz Carlos do Nascimento.




Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
Entre no nosso grupo do Telegram. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI


Sebrae e entidades se unem para ajudar pequenos negócios do Norte Pioneiro


Com a crise do Coronavírus, pequenas empresas do comércio e serviços têm enfrentado dificuldades na condução dos negócios. Com o objetivo de ajudar os empreendedores do Norte Pioneiro na busca de soluções para a crise, o Sebrae/PR em parceria com diversas entidades e sindicatos empresariais da região, vai disponibilizar consultorias gratuitas através dos canais digitais da instituição.
O movimento “Vamos Juntos Norte Pioneiro” é uma iniciativa do Sebrae/PR, em parceria com a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Norte Pioneiro (Cacenorpi), Salas do Empreendedor do norte pioneiro, Ponto de Atendimento de Andirá, Comitês Gestores da Lei Geral do território, Fecomércio PR, Sesc, Senac, Sindilojas de Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, Câmaras da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios de Jacarezinho e Cambará.
Para ter acesso às consultorias, o empresário deve acessar o link: https://bit.ly/3eMlpIz e responder as perguntas do questionário. No formulário, ele poderá escolher em qual área deseja pedir ajuda, se é para a tomada de crédito, venda em canais digitais, e-commerce, finanças, planejamento estratégico, estratégias de marketing e vendas, recursos humanos, na parte contábil, jurídica ou trabalhista, ou se necessita de apoio para divulgar produtos e serviços aos consumidores da cidade.
A consultora do Sebrae/PR em Jacarezinho, Camila Eduarda dos Santos, destaca a importância da união das entidades, que estão engajadas no desenvolvimento local do território do norte pioneiro. Ela explica que a ideia do movimento é abrir um canal para ouvir os empresários da região e ajudá-los na busca de soluções, acesso a informações e também promover a conexão para a criação de estratégias que minimizem os impactos da crise. “Além de termos um canal para ouvir as empresas e fornecer orient a&ccedil ;ões, queremos fomentar a ‘compra do pequeno’”, conta.
De acordo com o presidente da Cacenorpi, Gilson Morais, as associações comerciais do norte pioneiro encontram dificuldades no acesso a cursos e treinamentos que possam ajudar os empresários.
“Por isso, o Sebrae/PR se tornou, neste período de pandemia, um parceiro essencial para nós”, afirma. Para ele, as consultorias gratuitas e as lives, com orientações aos empreendedores, são muito importantes para o enfrentamento da crise. “Muitas empresas estão paradas e precisam começar a se preparar para a retomada. Quando tudo voltar à normalidade, sairá na frente quem tiver mais preparado”, argumenta.
Para o presidente do Sindilojas de Santo Antônio da Platina, José Alex Gonçalves Figueira, as consultorias gratuitas ajudarão os pequenos negócios, que não teriam condições de pagar por esse tipo de atendimento neste momento. Na avaliação de Figueira, a principal dificuldade das empresas da região está na implantação de delivery, sistema de entregas.
“O Sebrae/PR poderá auxiliar nas vendas online. É um caminho que não tem volta e que estaremos antecipando ao empreendedor. Será necessário se adaptar”, afirma. O atendimento também contribuirá para os pequenos encontrarem soluções para os problemas financeiros e tomada de crédito. “Precisamos de apoio”, ressalta.
A presidente do Sindilojas de Jacarezinho, Mara Silvia de Mello Moares, confirma que a maioria dos pequenos empresários precisa de assessoria e orientação na área de finanças para poder sobreviver à crise. “Está difícil de honrar os compromissos. Também há muitas dúvidas em relação à readequação do quadro de funcionários”, completa. Para Mara, as consultorias ajudarão os empresários a se planejar estrategicamente para atravessar esse cenário de incertezas.



Já segue nossas Mídias Sociais
Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI

Cômite do COVID irá orientar extensão do horário para comércio noturno



Uma reunião do Comitê do COVID 19 em Jacarezinho na manhã desta quarta-feira, 29, na Câmara Municipal definiu que será orientado ao Chefe do Poder Executivo a extensão do horário para abertura do comércio noturno. O pedido será até as 22 horas, atualmente ele está estipulado até as 20 horas.

Segundo uma fonte que participou da reunião, mas não quis se identificar, o tema foi amplamente debatido durante a reunião da manhã desta quarta-feira. “Será enviado a solicitação e explicação ao prefeito. Ficará a cargo dele decidir sobre a flexibilização de um novo decreto”, argumenta.

Atualmente são 25 estabelecimentos que somam aproximadamente 230 funcionários (diretos e indiretos) que estão utilizando a situação apenas de delivey ou fechados. “Entendemos a situação e iremos levar este pedido essencial ao Chefe do Poder Executivo”, destacou a fonte do Blog do Marcos.

Debate na Câmara

Este assunto foi amplamente debatido na Câmara Municipal na noite da última segunda-feira, 27, durante a sessão ordinária do Poder Legislativo. “É preocupante. Pois se todos fecharem suas portas são aproximadamente R$ 400 mil mensais que causariam o impacto em Jacarezinho”, argumentou o vereador Fúlvio Boberg na ocasião.

O vereador André de Sousa Melo, o Pastor André, utilizou o plenário para criticar a situação. “Estas pessoas também precisam trabalhar e levar o sustento para suas famílias. Com o decreto até às 20 horas impossibilita muitos de poderem realizar o trabalho”, analisa.

Outro vereador que também falou sobre o assunto foi o vereador Nilton Stein. “Os comerciantes entregaram uma lista dos estabelecimentos e a situação que se encontram. Um dos pedidos é que os locais não fechem às 20 horas e tenha o horário estendido”, explicou Nilton Stein. 






Já segue nossas Mídias Sociais
Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI