Em Jacarezinho, empresas serão obrigadas a restabelecerem o pavimento


O Projeto de Lei do Legislativo 09/2019 da vereadora Patrícia Martoni já foi sancionado pelo Poder Executivo em novembro de 2019. A Lei obriga a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Santa Cruz, as empresas de telefonia, Internet e outras a restabelecerem o pavimento das vias públicas danificadas por serviços de reparo e/ou manutenção.


“Antes desta lei ser aprovada não existia responsabilidade no papel das empresas. A partir da sanção do prefeito em novembro agora é Lei que elas assumam a responsabilidade do reparo. É essencial que a população fiscalize alguma empresa que não cumprir”, comenta a vereadora Patrícia Martoni. A referida Lei destaca que estas ações devem ser obrigatoriamente comunicada à Secretaria Municipal de Planejamento.

O documento também destaca que toda obra programada deve ser avisada com antecedência mínima de 15 dias. Em se tratando de obras emergenciais, cuja execução deva ser imediata para evitar a interrupção do serviço público, ou mesmo para prevenir a ocorrência de danos à própria integridade da via ou logradouro público atingido, poderão ser executadas com comunicação no máximo 48 horas após a realização do serviço.

“Em qualquer hipótese de execução dos serviços sobre a via ou logradouro público, é responsabilidade da executora restabelecer o pavimento removido ou atingido pelo serviço conforme os padrões de qualidade do sistema viário, adequados à utilização do espaço público para os fins a que se destina”, finaliza a vereadora Patrícia Martoni.






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