O Projeto de Lei do Legislativo
09/2019 da vereadora Patrícia Martoni já foi sancionado pelo Poder Executivo em
novembro de 2019. A Lei obriga a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), a
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Santa Cruz, as empresas de telefonia,
Internet e outras a restabelecerem o pavimento das vias públicas danificadas
por serviços de reparo e/ou manutenção.
“Antes desta lei ser aprovada
não existia responsabilidade no papel das empresas. A partir da sanção do
prefeito em novembro agora é Lei que elas assumam a responsabilidade do reparo.
É essencial que a população fiscalize alguma empresa que não cumprir”, comenta
a vereadora Patrícia Martoni. A referida Lei destaca que estas ações devem ser obrigatoriamente
comunicada à Secretaria Municipal de Planejamento.
O documento também
destaca que toda obra programada deve ser avisada com antecedência mínima de 15
dias. Em se tratando de obras emergenciais, cuja execução deva ser imediata
para evitar a interrupção do serviço público, ou mesmo para prevenir a
ocorrência de danos à própria integridade da via ou logradouro público
atingido, poderão ser executadas com comunicação no máximo 48 horas após a
realização do serviço.
“Em qualquer hipótese
de execução dos serviços sobre a via ou logradouro público, é responsabilidade
da executora restabelecer o pavimento removido ou atingido pelo serviço
conforme os padrões de qualidade do sistema viário, adequados à utilização do
espaço público para os fins a que se destina”, finaliza a vereadora Patrícia
Martoni.
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