Assembleia aprova PEC da reforma da Previdência dos servidores estaduais

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em uma sessão ordinária e outras duas extraordinárias, realizadas na tarde desta quarta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019 que prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência social. A medida busca a sustentabilidade do atual sistema previdenciário paranaense, permitindo, segundo o Governo, “a construção de um modelo que fortaleça o desenvolvimento no futuro”.

O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos, e em redação final durante sessões realizadas na Ópera de Arame por motivos de segurança. Manifestantes que protestavam contra a reforma da Previdência ocuparam o espaço da Assembleia desde terça-feira (03), e só saíram na tarde de hoje.

Em primeira votação a matéria foi aprovada com 43 votos favoráveis e nove contrários. Já em segunda discussão o projeto recebeu 43 votos a favor e um contra. Nesta votação, a bancada de oposição se retirou após anúncio do líder, deputado Tadeu Veneri (PT). Agora a PEC está apta para ser promulgada pela Comissão Executiva da Casa.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou, no final das sessões, que a PEC é de interesse público: “É a garantia de poder pagar as aposentadorias dos servidores públicos”, assinalou. Destacou que a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo geral, incorporando emendas parlamentares, o que aperfeiçou o texto encaminhado pelo Governo. “O Tesouro do Estado ganha fôlego para fazer investimentos no Paraná”, complementou.

“A PEC cumpriu o seu rito normal. Existe o lado da excepcionalidade da proposta de emenda à Constituição. A necessidade urgente é de interesse público. O que ocorreu, e que é regimental, é a quebra de interstício. Portanto dentro dos parâmetros do regimento interno da Casa foram cumpridos todos os ritos”, disse ainda o presidente da Assembleia.

“A minha leitura e a leitura da Oposição é de que essa votação é inconstitucional. Os prazos de tramitação da PEC são muito claros. Acho muito ruim buscar o Poder Judiciário para fazer com que as regras sejam cumpridas”, contrapôs o líder da Oposição na Casa, deputado Tadeu Veneri (PT).

Emendas – O projeto foi aprovado, na forma de um substitutivo geral, juntamente como 34 das 65 emendas apresentadas pelos parlamentares à Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove alterações nas regras da Previdência dos servidores estaduais. Entre as alterações previstas nas emendas está a ampliação de dois para três salários mínimos a isenção dos inativos.

Outra alteração apresentada pelo relator foi a inclusão da Polícia Científica na classe da Segurança Pública. A categoria terá paridade até 2003, e de 2003 até hoje não terão desconto. Servidores da segurança pública, segundo o texto, se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.

Reforma – Entre as medidas apresentadas pelo Executivo está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.

A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.

Sistema previdenciário – Outros dois projetos do Poder Executivo que tratam do sistema previdenciário do Estado foram aprovados nas sessões desta quarta-feira (04). O primeiro deles, o projeto de lei 855/2019, promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios.

De acordo com o projeto, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. O texto recebeu 44 votos a favor e oito contra.

Já o projeto de lei 856/2019 é o que trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. De acordo com o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. As propostas passaram em primeira votação e em segundo turno receberam emendas de plenário. Com isso os textos retornam à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Veto – Os parlamentares votaram ainda pela manutenção do veto total 17/2019, do Poder Executivo, ao projeto de lei 332/2018, que dispõe sobre a separação e destinação de lixo reciclável nos órgãos da administração pública estadual. De acordo com o Governo do Estado, a proposição é inconstitucional uma vez que interfere a autonomia dos poderes, em especial o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual.

Pronunciamentos – As propostas do Executivo de reforma da Previdência estadual tomaram conta dos debates durante as sessões desta quarta-feira. Manifestaram-se sobre os projetos os deputados Soldado Fruet (PROS); Ricardo Arruda (PSL); Arilson Chiorato (PT); Tadeu Veneri (PT); Professor Lemos (PT); Thiago Amaral (PSB); Hussein Bakri (PSD); Douglas Fabrício (PPS); Homero Marchese (PROS); Subtenente Everton (PSL); Michele Caputo (PSDB); Requião Filho (MDB); e Goura (PDT).


FONTE: ASSESSORIA ALEP


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