TRF-4 decide que pet shop não é obrigado a contratar veterinário


O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reconheceu, em sentença, que um pet shop de Bandeirantes, no norte pioneiro do Paraná, não é obrigado a possuir registro no CRMV-PR (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná) e contratar de médico veterinário como responsável técnico para o seu funcionamento. A 2ª Turma da corte entendeu que as atividades exercidas pela empresa não se enquadram nas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário previstas por lei.
O proprietário da loja havia ajuizado um mandado de segurança contra ato do presidente do CRMV-PR. Segundo o autor, o conselho exigiu a inscrição e a obrigação de contratar e manter o profissional no estabelecimento, informando que se as determinações não fossem cumpridas, o pet shop estaria sujeito a aplicação de penalidades e de restrições nas atividades comerciais.
O empreendedor afirmou que suas atividades são o banho e tosa em pequenos animais, o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e, secundariamente, a comercialização de pequenos animais. De acordo com ele, a empresa não exerce atividade veterinária e, dessa forma, não estaria obrigada a registrar-se no CRMV-PR e nem a manter veterinário como responsável técnico.
O juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu a segurança, determinando que o conselho se abstenha de praticar qualquer ato de sanção contra o autor. O processo foi enviado ao TRF-4 para reexame e a 2ª Turma da corte, por unanimidade, decidiu manter a sentença na íntegra.
“À míngua de previsão contida na Lei 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários – o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico – bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo conselho, nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado”, observou a relatora do caso, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Com Catve





Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI
 
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???