A vereadora de
Jacarezinho Patrícia Martoni apresentou o Projeto de Lei do Legislativo 09/2019
que obriga a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a Companhia Paulista
de Força e Luz – CPFL Santa Cruz, as empresas de telefonia, Internet e outras a
restabelecerem o pavimento das vias públicas danificadas por serviços de reparo
e/ou manutenção.
“Infelizmente hoje as
empresas realizam o serviço e não tem uma Lei específica para que eles refaçam
o pavimento das ruas na mesma forma que foi encontrada a pavimentação”, comenta
a vereadora Patrícia Martoni. A referida Lei destaca que estas ações devem ser obrigatoriamente
comunicada à Secretaria Municipal de Planejamento.
O documento também
destaca que toda obra programada deve ser avisada com antecedência mínima de 15
dias. Em se tratando de obras emergenciais, cuja execução deva ser imediata
para evitar a interrupção do serviço público, ou mesmo para prevenir a ocorrência
de danos à própria integridade da via ou logradouro público atingido, poderão
ser executadas com comunicação no máximo 48 horas após a realização do serviço.
“Em qualquer hipótese
de execução dos serviços sobre a via ou logradouro público, é responsabilidade
da executora restabelecer o pavimento removido ou atingido pelo serviço
conforme os padrões de qualidade do sistema viário, adequados à utilização do
espaço público para os fins a que se destina”, finaliza a vereadora Patrícia
Martoni. O Projeto de Lei está aguardando a sanção do Prefeito para que se
torne Lei.
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